519/18.7PBGMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
presunções aliadas às regras da experiência comum: tratando-se de factos do foro psicológico do agente, por isso, impossíveis de apreender directamente e indemonstráveis de forma naturalística, podem deduzir ... determinar se ela evidencia um estado de degradação, enfraquecimento ou aviltamento da dignidade pessoal da vítima que permita classificar a situação como constituindo, por si mesma, um risco qualificado para