565/2025-T
IVA. RITI. Isenção. Princípio do inquisitório.
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IVA. RITI. Isenção. Princípio do inquisitório.
IRC – Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção
IRC – Gastos dedutíveis em sede de IRC – tributações autónomas – retenção na fonte
Direito à dedução em IVA; Formalidades das faturas; Invocação de simulação.
IVA – Direito à dedução – Requisitos formais e prova da materialidade das operações
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
IRS – Categoria B – Inspeção Interna vs. Inspeção Externa – Cruzamento de Informações – Regime
IRC- pagamentos a entidades situadas em países de fiscalidade privilegiada – aceitação como
Relator: PAULO REIS
I - Em sede de embargos de terceiro pode o juiz indeferir liminarmente
Relator: ANA MARGARIA LEITE
I – Se a recorrente não especifica, nas conclusões, os concretos pontos de
IRS de 2010 – Incrementos patrimoniais. Alínea b) do n.º 1 e
IRC. RFAI. Caducidade do procedimento de inspeção. Investimentos e criação líquida de
IVA – Operações de reabilitação urbana – “re”faturação – Taxa reduzida – mandato sem representação
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia só se verifica
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A sentença só é nula quando o juiz deixe de pronunciar
Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios
Pedido de revisão oficiosa; regularização de IVA referente a sujeitos passivos com
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação
Relator: SANDRA FERREIRA
I - No crime de fraude fiscal tutelam-se diretamente os valores da