522/20.7T8LMG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pela ordem pública, na vertente, designadamente, do equilíbrio contratual, pelos bons costumes e pelo mandamento da boa fé ou pelo fim social ou económico do direito, mas para o exercício
245 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pela ordem pública, na vertente, designadamente, do equilíbrio contratual, pelos bons costumes e pelo mandamento da boa fé ou pelo fim social ou económico do direito, mas para o exercício
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
transacção é a formulação contratual de uma solução de compromisso para um determinado diferendo, visando colocar fim ao diferendo por acordo das partes, obstando e impedindo que caiba ao tribunal
Relator: LUCAS MARTINS
sócio, e por fim evitar eventuais dificuldades financeiras daquelas, susceptíveis de pôr em perigo o seu escopo social. Daí que se apresente como um meio contratual especial, de financiamentos
Relator: EVA ALMEIDA
I- Aceitando o réu que o veículo do autor fosse rebocado para
Relator: Dulce Neto
custo” constituem um rendimento do trabalho sem fim compensatório, designadamente porque não houve qualquer deslocação relativamente ao local de trabalho contratualmente estabelecido, devendo a dúvida ser resolvida pelo tribunal contra
Relator: FERREIRA DE BARROS
esse fim e nele passando apenas a exercer a reparação de electrodomésticos, sob pena de usar o prédio arrendado para ramo de negócio diverso daquele a que contratualmente estava destinado
Relator: FREITAS NETO
estar coberta pelo risco contratual. É praticamente improvável ou muito difícil que a manutenção das prestações no contexto de uma alteração imprevisível da base contratual não afecte gravemente o princípio ... promitentes-compradores evidenciado ter "posto fim" ao contrato com fundamento relevante no plano legal, a simples circunstância de terem rompido com a relação contratual com a entrega das chaves
Relator: MANUEL BARGADO
prevê numa cláusula geral que impõe à segurada sobreviva, a fim de poder beneficiar da cobertura do contrato de seguro de vida, a apresentação de documento onde se declarem ... aferição, e não se remeter ao silêncio, escudada na interpretação de uma cláusula contratual contrária à enunciada em I, para dessa forma se eximir, sem mais, ao referido pagamento. (sumário
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
fim e do objecto da mesma, por parte do tribunal ad quem, não sendo motivo de rejeição do recurso da matéria de facto. 2. A responsabilidade contratual pelo prejuízo causado
Relator: Antero Pires Salvador
juiz pode dispensar a realização de audiência prévia quando esta se destine apenas ao fim previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior. ..." 2 . Pode ser dispensada ... forma dos actos processuais ao fim que visam atingir, assegurando um processo equitativo. 4 . Mostra-se tempestiva a acção administrativa urgente de contencioso pré contratual instaurada no prazo
Relator: BARATEIRO MARTINS
qual a resolução contratual declarada não opera imediatamente, uma vez que, com a declaração resolutiva, se inicia o prazo de 1 mês para o arrendatário pôr fim à mora ... como resulta do art. 1042.º do C. Civil, só põe fim à mora se oferecer o pagamento das rendas ou alugueres em atraso, acrescido da indemnização fixada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
equilíbrio contratual entre as partes e o princípio da estabilidade contratual demanda que terá de ser desenvolvido um relacionamento comercial fundado na boa-fé dos contraentes, a fim
Relator: VALADAS PRETO
figurarem como sujeitos da relação contratual a Administração, por um lado, e um particular (empreiteiro de obras públicas), pelo outro lado; ser o fim prosseguido a imediata utilidade pública; consistir
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
subsumem quer na responsabilidade contratual quer na responsabilidade extracontratual, o lesado tem a faculdade de se socorrer de qualquer um dos regimes, a fim de ser ressarcido dos danos sofridos
Relator: VÍTOR AMARAL
vista à luz do princípio da equivalência das atribuições patrimoniais e da justiça contratual (subprincípio da boa-fé objectiva). 6. - Por isso, tem de ponderar-se a relação entre ... justiça e equidade contratual e, assim, de abuso do direito. 7. - Se, nessa ponderação, o custo das obras é tal que só ao fim de várias décadas será amortizado pelas
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Sendo várias as soluções plausíveis de direito e dependendo o seu
Relator: MATA RIBEIRO
resolução do contrato, no caso dos defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina e só por último pedir indemnização em termos gerais; III - .Ao exigir ... partida, uma indemnização tendo subjacente o direito á resolução do contrato, por incumprimento contratual, contra o preceituado nos aludidos dispositivos legais, fica inviabilizada, à priori, a sua pretensão mesmo
Relator: ANA PESSOA
alegado incumprimento contratual por parte do locador terá de estar demonstrado que a coisa locada apresentava vício que lhe não permitia realizar cabalmente o fim a que foi destinada
Relator: HÉLDER ROQUE
utilização para o fim a que se destina. 3. Finalizadas as obras contratadas e invocadas várias deficiências, pelo comitente, não tendo sido extinta a relação contratual, por resolução
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
implica incumprimento contratual culposo a si imputável. IV- O registo em nome da ré surge como natural, para não se dizer necessário, para o fim de a A. poder registar