58327/21.4YIPRT.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Sendo a causa de pedir na ação o fornecimento de produtos
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Sendo a causa de pedir na ação o fornecimento de produtos
Relator: JORGE TEIXEIRA
além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; - os factos que sejam complemento ou concretização ... defesa. III- Para que se possam dar como provados os factos complementares ou concretizadores é necessário que os factos essenciais de que eles sejam complemento ou concretização tenham ficado provados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
requerente identifique quanto possível o documento cuja junção requer; 3º- identifique os concretos factos (essenciais, complementares e/ou instrumentais) que pretende provar ou fazer a contraprova mediante a sua junção ... aptos a fazer a prova ou a contraprova de factos essenciais que permaneçam controvertidos no processo ou dos respetivos factos complementares ou instrumentais
Relator: PEDRO MAURÍCIO
584º, e 3º/4 do C.P.Civil de 2013), mas também sobre os factos instrumentais e/ou complementares dos factos essenciais alegados [cfr. art. 5º/a) e b) do C.P.Civil ... factos relevantes e condicionantes para a decisão final, e o juízo será no sentido do carácter dilatório quando, mesmo que o objecto respeite os factos essenciais (e/ou instrumentais ou complementares
Relator: Helena Ribeiro
encontra limitado aos factos essenciais constitutivos da causa de pedir ou das exceções alegadas pelas partes, podendo livremente indagar e julgar provados factos essenciais, complementares ou instrumentais, independentemente de terem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
negativo e positivo) apenas operam quando a concreta questão processual decidida assenta nos mesmos factos essenciais em que assentou a decisão transitada em julgado, mas não impede que as partes ... processo documentos ou informações de que pretenda fazer uso para prova de factos essenciais, complementares ou instrumentais controvertidos com cujo ónus se encontra onerada ou, para fazer a contraprova
Relator: MÁRIO SERRANO
articulados desde que se trate de «factos instrumentais que resultem da instrução e discussão da causa» (nº 2) e «factos essenciais (…) que sejam complemento ou concretização de outros ... juízo pelas partes». III - São factos instrumentais os que se destinam a «realizar prova indiciária dos factos essenciais». IV – Não são complementares ou concretizadores de factos essenciais, para os efeitos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
descoberta da realidade em discussão. - A atividade instrutória incidirá assim sobre os factos essenciais, complementares ou instrumentais, relevantes para a decisão da causa. - Na medida em que a requisição ... terceiros possa relevar em sede indiciária para a formação da convicção do tribunal sobre factos essenciais da causa pedir, deverá a mesma ser deferida pelo tribunal
Relator: JOSÉ AMARAL
gravada desde que a priori, a propósito do erro de julgamento e decisão dos factos, aquele a invoque, independentemente da regularidade formal da respectiva impugnação ou do mérito substancial desta ... consideração pelo juiz, ao abrigo do artº 5º, nº 2, b), CPC, de factos essenciais complementares ou concretizadores carece, para exercício do contraditório, de ser previamente por ele anunciada, considera
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
administrativos é constituída necessariamente pelos (i) factos essenciais nucleares [cf. artigo 5º/1; a causa de pedir, factos essenciais em sentido restrito; os factos que permitem identificar o essencial da previsão ... não podendo ser trazidos ao processo pelo juiz; e ainda, eventualmente, pelos (ii) factos essenciais complementares ou concretizadores da causa de pedir apresentada na p.i. [cf. artigos 5º/2-b) e 590º/2-b
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
demandante cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir; - os factos essenciais têm a natureza de factos essenciais nucleares se são aqueles que identificam ou individualizam ... não desempenhando tal função, se revelam imprescindíveis para que a ação proceda, são factos essenciais complementares; - a falta destes últimos implica numa petição deficiente ou insuficiente, a carecer de convite
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
poderes da Relação referentes à modificação da matéria de facto limitam-se aos factos provados e não provados ou alegados e não a outros, designadamente aqueles que surjam da audição ... processo laboral a ampliação da matéria de facto com factos essenciais complementares ou concretizadores pressupõe o prévio cumprimento do contraditório, o qual tem de ser declarado e expresso, tal como
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
está vinculado à matéria de facto alegada pelas partes como resulta do artigo 264 n.º 1 do CPC. 2 – Só pode atender a factos não alegados desde que sejam ... causa simulação e a factos instrumentais que resultem da discussão da causa – artigo 264 n.º 2 do referido diploma; e ainda a factos essenciais, complementares de outros, que tenham
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
falta de fundamentação apenas ocorre quando o tribunal omite totalmente a fundamentação de facto e/ou de direito em que ancorou a decisão de mérito. A omissão de pronúncia sobre “questões ... partes. No processo laboral, a ampliação da matéria de facto resultante da consideração pelo juiz na sentença de factos essenciais, complementares ou concretizadores pressupõe o prévio cumprimento do contraditório
Relator: CARLA OLIVEIRA
ainda que oficiosamente, todas as diligências probatórias que entenda necessárias ao apuramento dos factos essenciais, complementares e instrumentais e que se justifiquem pela necessidade de evitar que, pela falta ... justa composição do litígio; e iv) a prova a produzir incidir sobre factos que é lícito ao juiz conhecer». IV - O incumprimento pelo juiz da determinação dos poderes/deveres
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
factos de cuja verificação depende a procedência das pretensões por si deduzidas, apenas os factos essenciais nucleares (principais) constituem a causa de pedir, interessando os factos essenciais complementares e concretizadores
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
juiz supor ou conceber factos que poderão ter relevo, é necessário que estejamos perante factos que resultem da instrução da causa, isto é, factos que tenham aflorado no processo através ... abstractas. Por outro lado, o juiz só pode considerar factos instrumentais e, quanto aos factos essenciais, aqueles que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Após a extinção da sociedade, caso subsista passivo não satisfeito ou