01027/05.1BEBRG
Relator: Mário Rebelo
expressões de conteúdo jurídico-conclusivo (vg, “o oponente nunca exerceu de facto as funções de gerente”), não devem constar dos factos provados. 2. É a gerência efetiva que constitui requisito
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Relator: Mário Rebelo
expressões de conteúdo jurídico-conclusivo (vg, “o oponente nunca exerceu de facto as funções de gerente”), não devem constar dos factos provados. 2. É a gerência efetiva que constitui requisito
Relator: PAULA RIBAS
1 - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto
Relator: PAULA DO PAÇO
Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco dos factos provados. II - Factos que se revelem inócuos para a boa decisão da causa, não devem ser objeto
Relator: Helena Ribeiro
1-Os “factos” são acontecimentos externos ou internos suscetíveis de serem percecionados
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- A decisão de facto deve ser expurgada de juízos valorativos/conclusivos. 2
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal tem o dever de discriminar os factos que
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
princípio que ao tribunal de recurso apenas é permitida a modificação da matéria de facto fixada no tribunal a quo se ocorrer erro manifesto ou grosseiro na sua apreciação ... matéria de facto, por força do disposto no artigo 607º, n.º 3 e 4 do CPC, na fundamentação de facto da sentença apenas devem constar os factos julgados provados
Relator: PAULO REIS
I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s
Relator: CRUZ BUCHO
I- Quer a doutrina quer a jurisprudência mais autorizadas têm salientado que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A norma do art. 71.º n.º 2 do
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – A sentença que não se pronuncie sobre a matéria da causa
Relator: MARIA INÊS MOURA
matéria ou expressões conclusivas, o tribunal não lhe deve responder, tal como acontece quando se está perante matéria de direito. Nesta medida, o teor conclusivo de artigos da base instrutória ... facturar. 4. Para haver nexo de causalidade adequada, não é necessário que o facto, só por si, sem a colaboração de outros tenha produzido o dano. Essencial
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I – Para aferir da legitimidade processual, sempre que a lei não disponha
Relator: LUÍS RICARDO
I – A nulidade prevista no art. 615º, nº1, alínea c), do C.P.C
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas que estabelecem a forma legal para a celebração de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - É o propósito de esconjurar as execuções injustas que explica a
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1.A nulidade da sentença, nos termos da al. b), do nº