968/09.1TACBR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
crimes de injúria e ameaça e a falta de diminuição da culpa, são factores que afastam a continuação criminosa
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
crimes de injúria e ameaça e a falta de diminuição da culpa, são factores que afastam a continuação criminosa
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
distância em metros que as separa do terreno expropriado será sempre um factor a ponderar mas não tem de ser decisivo. Só caso a caso se relevará o seu peso
Relator: FELIZARDO PAIVA
tribunais superiores, tem-se vindo a formar uma corrente no sentido de que o factor 1.5 é aplicável à soma da incapacidade inicial atribuída com o agravamento resultante da decisão ... anos ou mais [única situação aqui em análise]. Mas a aplicação do factor 1.5 – com fundamento na idade do sinistrado – pode igualmente ser aplicável nos casos em que só após
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
relatórios preliminar e final, se perceciona a razão da concreta pontuação atribuída no factor Adequação/Qualidade às propostas da Recorrida e da contrainteressada no que se refere aos lotes ... Efetivamente, porque o júri entendeu, quanto à proposta da contrainteressada, valorizar aquele sobredito factor com a avaliação de “muito bom”, atribuiu-lhe a correspondente pontuação de 100 pontos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
primeiro acto fixou à Autora a sua pensão de reforma com aplicação do factor de sustentabilidade, a acção de impugnação do segundo acto e reconhecimento do seu alegado direito ... receber a pensão sem aplicação do factor de sustentabilidade é intempestiva, depois de decorrido o prazo para impugnar o primeiro. 2. A tese contrária, pugnada pela Autora, a prevalecer, esvaziaria
Relator: ROSA PINTO
litro, g/l, de teor de álcool no sangue - TAS, desde que evidencie o respectivo factor de conversão estipulado no art. 81º, nº 4. II – É isto que também resulta ... registo, identificação do aparelho, data e hora da realização do teste. IV – O factor de conversão TAE/TAS deve constar do próprio alcoolímetro, mas não do talão. V – Os critérios legais
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
bonificação é aplicada à Incapacidade Geral, “com uma multiplicação pelo factor 1.5, segundo a fórmula: IG + (IG x 0.5)” – Instrução Geral n.º 5 al. a) da TNI – não devendo ... assim aquele factor de bonificação ser aplicado a cada uma das incapacidades parcelares. 3. O art. 48.º n.º 3 al. b) da LAT não prevê a remição obrigatória
Relator: CARLOS MOREIRA
regra, a construção implica sempre custos, ónus, encargos, perdas de tempo, stress, etc, o factor correctivo previsto no nº10 do artº 26º do CE apenas pode deixar de ser aplicado ... apto para construção, as benfeitorias nele existentes não são, em princípio, de considerar como factor de valorização, para efeitos de fixação da indemnização; mas tal já acontecerá nos casos
Relator: HELENA BOLIEIRO
prática dos ilícitos destinados a proporcionar proveitos financeiros para fazer face a tais, são factores endógenos à pessoa do recorrente e não consubstanciam qualquer condicionalismo exterior que tivesse actuado como ... menor exigibilidade comportamental determinante de uma diminuição considerável da sua culpa. II - Tais factores que derivam do próprio recorrente não têm relevância para efeitos do preenchimento do exigido quadro
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
decorrido de causa externa – excluindo, portanto, os eventos que são originados e desencadeados por factores inerentes ao próprio organismo – não se exige, no entanto, que o evento tenha sido provocado ... efeitos de realização de uma cirurgia, ainda que esse choque não prescinda de um factor interno e inerente ao organismo da pessoa a quem é administrada a substância que provoca
Relator: TELES PEREIRA
isola no quadro deste um concreto dever de informação cautelar ao utente dos factores que sejam aptos a condicionar essa circulação moldado (o dever) por esse padrão prestacional ... abrangentes que no exemplo dos animais – às quais não é indiferente a ponderação de factores como sejam o momento do conhecimento da existência do obstáculo na via e o lapso
Relator: EDGAR VALENTE
suas capacidades de trabalho em especial na área da mecânica, parecem constituir um factor favorável à sua inserção no meio laboral, assim como a sua ligação afectiva a algumas pessoas ... alheio os efeitos nefastos causados a quem, movido por vício ou qualquer outro factor, se dedica ao consumo de tais substâncias. Considera-se, portanto, de extrema importância, a realização
Relator: CORREIA PINTO
apresentava uma organização estruturada do seu quotidiano, o que viria a constituir um importante factor de risco, traduzido na assumpção de comportamentos desviantes que estiveram na génese, em Outubro ... actual situação pessoal – reclusão. Cumpre sublinhar que o apoio da sua família, constituindo importante factor de protecção é de reduzida relevância no caso em apreço, na medida
Relator: ISAÍAS PÁDUA
cautelares, embora no arresto esse receio referente à perda de garantia patrimonial seja o factor distintivo relativamente a outras formas de tutela cautelar de direito . IV – Atenta a função meramente ... basear a medida cautelar em simples recusa de cumprimento da obrigação, desligada de outros factores relacionados com a perda da garantia patrimonial, já que aquela falta de modo algum pode
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
principal” destinada à fixação da incapacidade para o trabalho (117º, 1, b, CPT), o factor de bonificação 1.5 deve ser aplicado, ainda que a referida idade tenha sido atingida após ... clínica e outra IPP e pensão que tenha em consta o aumento decorrente do factor de bonificação 1.5 com referência à data em que no decurso da acção o sinistrado
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
principal” destinada à fixação da incapacidade para o trabalho (117º, 1, b, CPT), o factor de bonificação 1.5 deve ser aplicado, ainda que a referida idade tenha sido atingida após ... clínica e outra IPP e pensão que tenha em consta o aumento decorrente do factor de bonificação 1.5 com referência à data em que no decurso da acção o autor
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Ainda que se verifiquem os três pressupostos que permitem ao sinistrado beneficiar do factor de bonificação previsto no n.º 5, das instruções gerais da TNI (não ser reconvertível ... afecte o desempenho do posto de trabalho), apenas lhe poderá ser aplicado esse factor de bonificação por uma única vez. II - O factor de bonificação de 1.5 a aplicar
Relator: JOÃO NUNES
justa causa de despedimento, sendo ainda necessário e para este efeito apreciar outros factores relevantes, como sejam o grau de culpa do trabalhador ou as necessidades de prevenção geral
Relator: JORGE TEIXEIRA
relação afectiva com a figura primária de referência. III- E assim sendo, são também factores essenciais a ter em consideração: - A relação afectiva do menor com cada um dos pais
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
conteúdos, através de manifesta pluralidade de resoluções por si procuradas e conotadas com factores endógenos de personalidade e vivência, sem visível influência de outros aspectos