Parecer n.º 6/2023
Relator: João Conde Correia dos Santos
conjunto de trabalhadores com vista à satisfação de objetivos comuns»; 4.ª O exercício legítimo do direito de greve pressupõe, assim, a abstenção coletiva e concertada da prestação de trabalho ... trabalhar; 5.ª Essas condutas, de recusa de uma parte da prestação laboral, normalmente designadas como «greves impróprias», constituem um mero cumprimento irregular ou defeituoso do contrato de trabalho (artigos