Parecer n.º 36/1989
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Julho, embora vigente na ordem juridica, e inexequivel, dependendo a sua exequibilidade (vigencia plena) da publicação da regulamentação prevista no seu artigo
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
Julho, embora vigente na ordem juridica, e inexequivel, dependendo a sua exequibilidade (vigencia plena) da publicação da regulamentação prevista no seu artigo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
nome e por referência à respectiva fracção), nada obsta a que a exequibilidade dessa acta, nos termos previstos no art.º 6.º do Dec. Lei n.º 268/94 ... tempestiva de acção destinada à impugnação das deliberações nela tomadas – não interfere com a exequibilidade das actas que documentam tais deliberações; a força executiva que é atribuída a essas actas
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
condóminos ausentes das assembleias de condóminos não interferem com a questão da exequibilidade das atas das assembleias de condomínio, pois a atribuição de natureza executiva àquelas atas decorre unicamente ... dívida de um condómino por não pagamento de quotas, não reúne os requisitos de exequibilidade que resultam do artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 268/94
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
apresentando-se o decidido como imprevisível em face dos contornos da lide. II. A exequibilidade da prestação cuja realização coativa é pedida em sede executiva, depende de dois requisitos ... corresponde a um requisito específico de ordem formal e que condiciona a exequibilidade do direito, na medida em que lhe confere o grau de certeza que o sistema reputa suficiente
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
exigível (art.º 713º do CPC). 2 - A certeza da obrigação, enquanto requisito da exequibilidade intrínseca da pretensão, constitui um dos pressupostos da exequibilidade do título, e pressupõe uma prestação ... constitui título executivo após a liquidação no processo declarativo, sem prejuízo da imediata exequibilidade da parte que seja líquida e do disposto no nº 7 do artigo 716º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
mesma deve ser mantida. IV- Pressuposto da acção executiva é não só a exequibilidade extrínseca do título executando (preenchimento dos pressupostos e requisitos para que um documento possa valer como ... título executivo), como também a exequibilidade da pretensão (a exequibilidade intrínseca, traduzida na inexistência de qualquer razão ou fundamento que, substantivamente, configure matéria extintiva, modificativa ou impeditiva da faculdade
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Perante um requerimento executivo inicial que é omisso no que diz respeito
Relator: SANDRA MELO
1. As decisões finais proferidas num procedimento cautelar não deixam de ser
Relator: SANDRA MELO
.1-Se uma lei posterior define um entendimento que já cabia na
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- O devedor, os credores e os demais legitimados, nos termos do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a decisão final que aprove as contas proferida no processo especial de
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- Os documentos exarados ou autenticados por notário em que se convencionem
Relator: LINA COSTA
I. O artigo 615º do CPC indica, de forma taxativa, as causas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- Considerando o disposto no artº 1433º, nº 4
Relator: PAULO REIS
I- A exoneração do passivo restante não é absoluta posto que os
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma sentença homologatória de transação e de confissão constitui título executivo
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – Ao reconhecimento e execução em Portugal, de sentença penal condenatória provinda
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a estrutura declarativa dos embargos de executado, a falta de
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Não constitui causa legítima de inexecução da sentença, que homologou termo de