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  1. TRGcitado por 1

    97/08.5TBCBT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    partilha, havendo excesso de bens licitados, relativamente ao quinhão do respectivo licitante, podem os interessados a quem, por via desse excesso, hajam de caber tornas, requerer a adjudicação dessas verbas ... licitação e até ao limite do seu quinhão. 2. Se houve licitação em excesso e tiver sido requerida a composição do quinhão, goza o licitante da faculdade de escolha