1726/11.9TBVRL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
circunstâncias prevista no artigo 437º, nº 1, do Código Civil, pressupõe imprevisibilidade e excepcionalidade de factos supervenientes, que causem manifesto desequilíbrio das prestações recíprocas dos contraentes, alterando o quadro negocial ... celebrado. VI- Os riscos próprios do contrato funcionam como requisito negativo da aplicação do instituto da alteração das circunstâncias, obstando ao direito de resolução ou de modificação do contrato, funcionando