384/12.8TBVPA.G1
Relator: HELENA MELO
causa, dispensando a produção de prova testemunhal ou a presença dos peritos em audiência para esclarecimentos, nos termos do artº 486º do CC, designadamente quando a considere desnecessária porque ... esclarecimentos por escrito. A prova testemunhal só poderá assumir relevância, em sede de processo de expropriação, quando se destine a provar os factos não compreendidos nas funções dos peritos