1134/22.6T8FAF.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
direito potestativo à constituição da servidão legal de passagem a favor de prédio encravado, nos termos do art.1550º e seguintes do CC, recairia sobre a autora, nos termos ... demonstração de que o seu prédio não tem acesso à via pública por encrave de prédio de terceiros e não da própria e/ou inexistência de condições que permitam estabelecê