787/02-1
Relator: SILVA RATO
autorização da entidade licenciadora (artigo 26.° do Decreto-Lei 89/90, nomeadamente da exigência de documento comprovativo da celebração do contrato de exploração, quando o explorador não for o proprietário, para
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Relator: SILVA RATO
autorização da entidade licenciadora (artigo 26.° do Decreto-Lei 89/90, nomeadamente da exigência de documento comprovativo da celebração do contrato de exploração, quando o explorador não for o proprietário, para
Relator: GOMES DA SILVA
quem nisso mostrar interesse, formalize devidamente a sua pretensão, preencha os respectivos requisitos e comprove no processo que tal vantagem lhe foi legalmente atribuída. b. Se a prática de algum ... subsequente, porque o seu autor não está isento, deve ser acompanhada do documento que comprove o pagamento ou a sua dispensa por virtude da concessão de apoio judiciário na modalidade
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
inquirição do Presidente da Junta de Freguesia, bem como a junção de documento que comprove a propriedade do terreno (se existir), não consubstancia o vício que estamos a analisar
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
assim, se a parte fizer juntar aos autos o documento que comprova a efectivação de mais prestações no decurso da audiência de julgamento, antes sequer do início das alegações orais
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
acordo simulatório que conste de documento autêntico não pode ser provado por testemunhas quando sejam os próprios simuladores a invocá-lo. II- Sendo as AA sucessoras testamentárias da falecida simuladora ... auxiliar na interpretação desse documento. IV- Não tem esse valor probatório a queixa-crime que a falecida simuladora apresentou contra os RR; esse documento apenas comprova que a falecida simuladora
Relator: RAQUEL REGO
lhes seja apenso o processo de apreensão, devidamente instruído com certidão comprovativa do respectivo registo ou documento equivalente, mandando o nº 3 do art. 17º que o escrivão, independentemente
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
técnica, fazendo apelo a conhecimentos especiais, não é suficiente para comprovar a autoria de uma assinatura de um documento particular a mera comparação empírica que o Tribunal realizasse sobre
Relator: ANSELMO LOPES
encargo total de cerca de 526.000 USD (comprovado, bem como um empréstimo pessoal de idêntica quantia, por documentos autênticos), tanto mais que esses jogadores prestaram os seus serviços ao clube
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Sendo a ré sido notificada para juntar um documento e declarando que não o possui, competia ao requerente autor comprovar a inveracidade da afirmação – art. 431.º CPC. II - Não
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
processo de inventário o documento original, e o documento junto ao processo de inventário por via eletrónica tem a força probatória do documento original, nos termos definidos para as certidões ... consubstanciava a alegada falsidade do documento em causa), limitando-se a alegar desconhecer a autoria desse testamento e se o documento junto ao processo de inventário é reprodução fiel
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
alegar e comprovar. II – Só o entendimento de que a junção prevista no n.º 3 do artigo 423.º do CPC é admissível desde que os documentos sejam entregues
Relator: PAULO REIS
declara sujeitos a registo comercial, a respetiva prova deverá ser efetuada através de certidão comprovativa da inscrição dos factos em causa no registo, devendo os factos em análise refletir ... caso posto que tendo a sociedade ré invocado não estar na posse de determinados documentos logo na resposta à solicitação do tribunal para o efeito, e não tendo a autora
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido determinado oficiosamente pelo Tribunal, deverão ser atendidos todos os elementos que lhe possam ser úteis e que o Tribunal ... reunir para apurar com um maior grau de probabilidade se a assinatura aposta no documento em causa foi feita pelo punho da pessoa a quem a mesma é imputada
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
título formado por contrato de mútuo com hipoteca e seus documentos complementares, em que a obrigação mutuada e a obrigação assumida pelos mutuários quanto às despesas garantidas se encontra dependente ... prestação por parte do credor mutuante - a conta ou comprovativo da sua realização - carece de uma atividade de prova complementar liminar, à qual se refere o artigo
Relator: CRUZ BUCHO
autor da infracção - deve, nos termos do nº 3, o titular do documento de identificação do veículo identificar, com todos os elementos constantes do n.º 1, pessoa distinta ... comprovar documentalmente a transferência da propriedade do veículo. V – Não sendo possível identificar o condutor, a responsabilidade pelas infracções previstas no Código da Estrada recai no “titular do documento
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
efeito a mera transcrição de excertos de alguns dos depoimentos prestados e elencar documentos. II - As prescrições presuntivas, suportando-se na presunção do cumprimento, provocam a inversão do ónus ... disposto no art.º 344º, nº1 do Código Civil, ficando o devedor desonerado de comprovar o mesmo, mas podendo o credor ilidir essa presunção, através da demonstração do incumprimento
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
aqui importa considerar, que o arrendatário seja portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %. III - Não deve ser admitida a realização de perícia médica ... pretendem demonstrar carecem de relevância para a decisão da causa, designadamente por se mostrar documentado, e ter sido julgado provado na sentença já proferida, que o Recorrente é portador desde
Relator: HENRIQUE ANDRADE
realidade dos factos (artº341.º do CC), destinando-se a (prova) documental a comprovar os fundamentos da acção ou da defesa – artº523.º.1 do CPC. A prova de certo ... legais ou judiciais – artigos 349.º a 351.º do CC. II - Assim, os documentos apresentados não têm que ter a ver directamente com a factualidade quesitada, devendo, obviamente, apresentar
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
generalizações, transcrição de documentos e Direito. O ónus de identificação dos concretos meios de prova também não se observa cumprido quando os recorrentes referem inúmeros documentos que relacionam com blocos ... não sustenta a alteração da matéria de facto pretendida pelos recorrentes. III- Mostra-se comprovada a veracidade do motivo objectivo invocado para proceder ao despedimento colectivo fundado em razões económicas
Relator: HELENA MELO
ENTIDADE BANCÁRIA E CUJA APROVAÇÃO PELO CLIENTE CONSOLIDA OS MOVIMENTOS DELA CONSTANTES; TAIS EXTRACTOS COMPROVAM EVENTUAIS PAGAMENTOS DIRECTOS OU POR TRANSFERÊNCIAS INTER-BANCÁRIAS SIMPLES, OU MESMO INTERNACIONAIS, POR ORDEM ... NADA DEVE À INSTITUIÇÃO EMITENTE, POIS QUE O EXTRACTO NÃO REVESTE A NATUREZA DE DOCUMENTO DE QUITAÇÃO QUE É UM DOCUMENTO PARTICULAR NO QUAL O CREDOR DECLARA TER RECEBIDO