1786/14.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
direito de propriedade é um direito fundamental, incluído no regime dos direitos, liberdades e garantias. Daqui não decorre, contudo, que tal direito não possa ser sacrificado, sofrendo restrições ou limitações ... direitos ou interesses legítimos do particular”, pressupondo, em todo o caso, a atribuição de uma justa indemnização, afigura-se que nada obsta a que o titular do direito de propriedade