3/08.7GDFND.C1
Relator: PAULO GUERRA
prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular cuidado na sua apreciação, apenas se podendo extrair o facto probando do facto indiciário quando seja corroborado por outros elementos ... face ao princípio in dubio pro reo – de que não foi cumprido o dever de cuidado específico imposto pela norma violada, desde que o resultado seja daqueles