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Relator: HELDER ALMEIDA
falimentar a existência, para mais ainda conhecida, da sede ou domicílio por parte do devedor insolvente. II . O artº 20º, nº3 do CPRET, conquanto determine a citação do devedor
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Relator: HELDER ALMEIDA
falimentar a existência, para mais ainda conhecida, da sede ou domicílio por parte do devedor insolvente. II . O artº 20º, nº3 do CPRET, conquanto determine a citação do devedor
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
CIRE, aos casos de entrega, à massa insolvente ou ao adquirente, da casa de habitação onde resida habitualmente o insolvente. II- O juiz só será chamado a apreciar se ocorrem ... processo de insolvência, pois que a partir de tal data sempre caberá ao devedor insolvente, atuar de molde a reorganizar a sua vida e do seu agregado familiar, diligenciando prontamente
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
exclusiva para decidir qual a modalidade da venda dos bens que integram a massa insolvente, bem como para fixar o preço base dos bens, como dispõe o artigo ... alienação dos bens que integram a massa não deve ser ouvido o devedor insolvente, acerca da modalidade da venda ou sobre o valor base dos bens, pelo que o requerimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento minimamente digno», o devedor insolvente deverá manter na sua disponibilidade, para o assegurar, a quantia equivalente à retribuição mínima mensal ... disponível a ceder pelo insolvente ao fiduciário, por um critério geral e abstracto (do que não seja necessário para assegurar o «sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
aprovado pelo Dec-Lei nº 53/2004, de 18 de Março, os órgãos sociais do devedor insolvente mantêm-se em funcionamento após a declaração de insolvência, e durante a pendência ... próprio devedor, contra os fundadores, administradores de direito e de facto, membros do órgão de fiscalização do devedor e sócios, associados ou membros, independentemente do acordo do devedor
Relator: MARIA JOÃO MATOS
desconhecimento das suas concretas despesas, exigidas pelo respectivo «sustento minimamente digno», o devedor insolvente deverá manter na sua disponibilidade, para o assegurar, a quantia equivalente à retribuição mínima mensal garantida ... sustento minimamente digno» do trabalhador insolvente. IV. Tendo o legislador optado no CIRE, na determinação do rendimento disponível a ceder pelo insolvente ao fiduciário, por um critério geral e abstracto
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
jurídicos efetuados pelo devedor. II - Tendo o processo de insolvência uma vocação de plenitude para a resolução das questões pertinentes à liquidação do património do devedor insolvente em benefício
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Qualificação da Insolvência, a que alude o artigo 188º do CIRE, antes de o devedor insolvente ser notificado do teor dos pareceres do administrador da insolvência e do Ministério Público
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
17º A a 17º J do CIRE; para a situação pré-insolvencial do devedor que não seja empresa, o Processo Especial de Acordo de Pagamento, cujo regime essencial se encontra ... nenhuma delas e verificando-se uma situação de insolvência, a liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores. III. Uma vez que o âmbito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... contratos são para cumprir, conforme art.º 406º, n.º 1, do CC), o devedor insolvente só deverá beneficiar da mesma quando demonstre, ao longo de todo o processamento
Relator: JORGE ARCANJO
autónomo da resolução em benefício da massa insolvente (“resolução incondicional”), cuja ratio legis contende com a protecção dos credores da massa insolvente, a fim se evitar favorecimentos injustificados, com violação ... presunção juris et de jure) que a actuação atípica, não usual, do devedor insolvente implica um dano para os credores. 2. O conceito “em termos não usuais no comércio jurídico
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
rendimento razoavelmente necessário para o “sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”, que fica excluído da obrigação de entrega ao fiduciário, tem por referência o limite mínimo ... Constituição da República Portuguesa. II- Recai sobre o devedor insolvente o ónus de alegação, no que respeita à composição do agregado familiar e às suas reais necessidades económico-financeiras
Relator: ISABEL ROCHA
bens da massa ao credor com garantia real, afastando a necessidade de ouvir o devedor insolvente. III - Assim sendo, não se verifica qualquer nulidade decorrente da omissão da audição
Relator: MARIA DOMINGAS
fixação do necessário à subsistência condigna do devedor e seu agregado, montante a subtrair ao dever de cessão no âmbito de incidente de exoneração do passivo restante, impondo ... para a sua elevação para 3 SMN, que excede até o rendimento auferido pelo devedor insolvente. (Sumário da Relatora
Relator: PEDRO MAURÍCIO
incidente de prorrogação do período de cessão está sujeito ao impulso processual do devedor (insolvente), dos credores, do administrador da insolvência (se ainda estiver em funções), ou do fiduciário (caso
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
autos os factos provados, relevantes para a fixação do rendimento indisponível, auferido pelo devedor insolvente. II- Em regra, o tribunal de recurso não pode ser chamado a pronunciar-se sobre ... insolvente com o sustento, a segurança, a saúde e a educação do seu filho, já maior, que ficou a residir com a progenitora, despesas que o insolvente se obrigou
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Tendo a devedora insolvente, com atraso embora, mas ainda a tempo de ser considerado na decisão, procedido à entrega da totalidade dos valores que devia ter cedido à fidúcia durante ... período de cessão, outros ainda antes da prolação do despacho liminar, atos praticados pela insolvente idóneos a fundamentar o indeferimento liminar do pedido de exoneração e, posteriormente, a sua cessação
Relator: MOREIRA DO CARMO
devedor se encontrar localizado em Portugal, o tribunal nacional é competente para abrir e prosseguir esse processo de insolvência principal. Já no caso de o centro dos interesses do devedor ... 44º da C. Rep. Portuguesa. 10.-Não há violação do dever de informação dos devedores insolventes, nos termos do art. 83º, nº 1, a), do CIRE, para os efeitos
Relator: CATARINA GONÇALVES
massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao abrigo do disposto no art. 286º do CC, para pedir em juízo a declaração ... nulidade, por simulação, de um contrato de compra que havia sido celebrado entre a devedora insolvente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao abrigo do disposto no art. 286º do CC, para pedir em juízo a declaração de nulidade ... simulação, de um contrato de partilha de bens que havia sido celebrado entre o devedor insolvente e a ré. II- A procedência da acção de simulação depende da alegação