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Relator: JOÃO NUNES
entre estes dois fundamentos reside na prova da culpa, necessária no primeiro caso, e desnecessária no segundo; III - Todavia, ambos os fundamentos exigem, para além do comportamento culposo
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Relator: JOÃO NUNES
entre estes dois fundamentos reside na prova da culpa, necessária no primeiro caso, e desnecessária no segundo; III - Todavia, ambos os fundamentos exigem, para além do comportamento culposo
Relator: GOMES DE SOUSA
seguradora cancela se o segurado ficar doente. No caso a “imunidade” existiria enquanto fosse desnecessária e ficaria cancelada quando fosse necessária. 8 - Assim, o juízo a formular não assenta numa
Relator: MARIA ISABEL ROCHA
permitindo a lei que se constituam, mesmo quando não são estritamente necessárias. III - Por desnecessidade apenas se podem extinguir servidões que não têm na sua base um facto voluntário
Relator: ESTEVES MARQUES
consta de vários documentos juntos no processo e que foram assinados pelo arguido é desnecessária a realização de perícia à escrita. 4. Para a verificação do tipo subjectivo de ilícito
Relator: RIBEIRO MARTINS
prova da inversão do título de posse, não corresponde a qualquer medida discriminatória, desnecessária ou excessiva susceptível de constituir a violação do art.º 18º,2 da Constituição da República
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
servidão de passagem constituída por usucapião se tornou desnecessária, pode ser declarada judicialmente a sua extinção, a requerimento do proprietário do prédio serviente. II- A desnecessidade tem de ser objetiva ... verificar-se em relação ao prédio dominante, não bastando uma desnecessidade subjetiva assente na ausência de interesse, vantagem ou na conveniência pessoal do titular do direito. III- Constituindo a servidão
Relator: CATARINA GONÇALVES
pública) não é bastante para que se declare a sua extinção por desnecessidade, sendo que o que releva para esse efeito é a circunstância de a servidão em causa não ... proporcionadas poderem ser alcançadas por outra via. II – A servidão extingue-se, por desnecessidade, se ela tiver perdido aptidão para proporcionar ao prédio dominante qualquer utilidade concreta que não possa
Relator: MARIA GORETE MORAIS
trate de extinguir uma servidão (que tenha sido constituída por usucapião ou legalmente) por desnecessidade, nos termos do nº 2 do artigo 1569º do Código Civil, deve atender-se, tão ... somente, à desnecessidade objetiva, referente ao prédio dominante, em si mesmo considerado, o que significa que a extinção com esse fundamento tem de resultar de alterações objetivas, típicas e exclusivas
Relator: MANUEL BARGADO
discussão, que se prende com a sua força vinculativa. II – O conceito de "desnecessidade da servidão" abstrai da situação pessoal do proprietário do prédio dominante, devendo ser apreciada em termos ... aquele qualquer utilidade deve ser declarada extinta. III - Para que se possa afirmar a desnecessidade, aquela perda de utilidade para o prédio dominante tem de ser total. A perda apenas
Relator: MARGARIDA FERNANDES
gozo de certas utilidades do prédio pertencente a dono diferente (prédio serviente). II - A desnecessidade, enquanto causa de extinção de servidão, não equivale a não utilidade ou proveito ... ideia de dispensabilidade, e a mesma não tem necessariamente que ser superveniente. III – A desnecessidade da servidão deve ser objecto de um juízo de actualidade (apreciada pelo tribunal, atendendo
Relator: BARATEIRO MARTINS
desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha sido constituída por usucapião ou legalmente) tem de ser objectiva do prédio dominante; mas não tem forçosamente que resultar duma ... prédio dominante, sem onerar, desnecessariamente, o prédio serviente – deve permitir-se a extinção, por desnecessidade, da servidão; salvo se a manutenção da servidão não trouxer desvalorização para o prédio serviente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
destinação de pai de família, atenta a sua natureza voluntária, não se extingue por desnecessidade. II - Apenas as servidões constituídas por usucapião e as servidões legais, de cariz não voluntário ... podem extinguir-se por desnecessidade. III - O exercício desse direito de passagem, constituído por destinação de pai de família, por parte do dono do prédio dominante não é susceptível
Relator: RITA ROMEIRA
desnecessidade como causa de extinção de servidão (art. 1569º, nº2 do Cód. Civil) há-de aferir-se por padrões objectivos e por referência ao prédio dominante, implicando uma correcta ... prédio serviente. II – Só deve decidir-se a extinção da servidão por desnecessidade quando puder, razoavelmente, concluir-se que a mesma deixou de trazer qualquer mais valia significativa ao prédio
Relator: ANABELA RUSSO
recusar essa prova no caso de concluir que ela é manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária e não com fundamento na susceptibilidade de essa prova poder ser realizada por qualquer outro
Relator: VASQUES OSÓRIO
como crime; 3. - A criminalização da condução inabilitada não constitui uma restrição ilegítima, por desnecessária, aos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente garantidos, não violando por isso, o artº. 18º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
outro lado, visa-se também evitar sobrecarregar a actividade dos tribunais com acções desnecessárias. IV – Enquanto que anteriormente ao NRAU (aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27/02) o senhorio apenas
Relator: HELDER ROQUE
seja mais cómodo ou benéfico que o alternativo, importa considerar extinta a servidão, por desnecessidade, por não apresentar quaisquer vantagens significativas para os réus a sua continuação
Relator: CATARINA GONÇALVES
passagem não ser utilizada não releva para efeitos de declarar a sua extinção por desnecessidade, podendo apenas relevar para efeitos de extinção pelo não uso e apenas se o não ... perdurar durante vinte anos. II – A desnecessidade da servidão para efeitos de declarar a sua extinção não pode ser apurada em face dos interesses subjectivos do respectivo proprietário, em dado
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
identifique ou individualize a causa de pedir e/ou a excepção alegadas). III - A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se conclui que o prédio dominante não precisa ... declaração judicial da extinção da servidão o ónus da alegação e prova da desnecessidade. VI - Nomeadamente, incumbe-lhe alegar não só a existência de um acesso alternativo, mas ainda
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
desnecessidade é uma causa de extinção das servidões prediais adquiridas por usucapião e das servidões legais, neste caso, qualquer que seja o seu titulo de aquisição. 2- Há-de configurar ... prédio dominante que se devam ter como juridicamente relevantes. 3- O conceito de desnecessidade, como causa de extinção da servidão predial, é paralelo ao interesse que justifica a constituição dessa