3083/03.8TBVIS.C1
Relator: FREITAS NETO
danos patrimoniais futuros inerentes à diminuição da capacidade de ganho do lesado, mesmo que só potencial, que resulte da percentagem de incapacidade apurada, da sua duração previsível e dos proventos
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Relator: FREITAS NETO
danos patrimoniais futuros inerentes à diminuição da capacidade de ganho do lesado, mesmo que só potencial, que resulte da percentagem de incapacidade apurada, da sua duração previsível e dos proventos
Relator: GARCIA CALEJO
indemnização por danos patrimoniais futuros deve ser calculada em atenção ao tempo provável de vida activa do lesado, de forma a representar um capital produtor de rendimento que cubra ... juros de mora a incidir sobre o montante de indemnização por danos não patrimoniais deverão ser contados a partir da decisão que os fixa
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser avaliada como dano patrimonial e corresponder a um capital produtor de rendimento que a vítima irá auferir ... Código Civil). II – Considera-se adequada a indemnização de 36.000,00 euros, por danos patrimoniais futuros, se o sinistrado em acidente de viação tinha, à data do acidente, 21 anos
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 140.000,00 para indemnizar o dano
Relator: ISABEL SILVA
equacionar a hipótese de a própria vítima ter sofrido danos patrimoniais atinentes à perda de rendimentos futuros. d) Não se tratando de um direito ... próprio da vítima, só são de considerar lesados para efeito de indemnização por danos patrimoniais futuros (perda de rendimentos), as pessoas que lhe pudessem exigir alimentos, por obrigação natural
Relator: FREITAS NETO
danos não patrimoniais, na exacta medida em que também venha a acarretar à vítima maior penosidade na execução das tarefas quotidianas 3. A indemnização por danos não patrimoniais é sempre ... como é necessariamente actualizadora a decisão que arbitra o montante da reparação pelos danos patrimoniais futuros por força da IPP do lesado visto que ele é calculado segundo os dados
Relator: JOÃO AMARO
Derivando o cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros, além do mais, da equidade, não é de seguir o entendimento de que se tem em conta apenas o limite
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de rendimento futuro é de perfilhar um critério comparativo temperando o uso das fórmulas matemáticas de determinação do capital ... sede de recurso, da justeza do montante arbitrado a título de compensação por danos não patrimoniais, estando em causa critérios de equidade, o quantum indemnizatur atribuído apenas deve ser reduzido
Relator: JORGE TEIXEIRA
extrajudicial de propostas razoáveis destinadas a indemnizar o dano corporal. II- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial ou tertium genus -, a perda genérica de potencialidades ... exercício da generalidade das profissões, para efeito de determinação de indemnização por danos patrimoniais futuros será de atender ao valor do rendimento médio acessível a um jovem dotado de formação
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1.Se em transacção o lesado se declara ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais emergentes do acidente de viação mediante a quantia proposta e entregue pela Companhia seguradora ... danos, seja qual for a sua natureza ou actualidade, sem exclusão de nenhuns. 2. Nessa hipótese é lícito à CGA presumir que o valor referente aos danos patrimoniais futuros corresponda
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não pode confundir-se a indemnização por danos morais referente à maior penosidade e esforço no seu trabalho que passou a ser suportado pelo lesado em consequência ... evento danoso com a indemnização por perda de ganho, que se refere a danos patrimoniais futuros e que com a primeira deve cumular-se. Sumário do relator
Relator: CRISTINA CERDEIRA
futuro, cujo valor, por ser indeterminado, deve ser fixado equitativamente, nos termos do preceituado no artº. 566º, nº. 3 do Código Civil. VIII) - A indemnização do lesado por danos futuros ... danos não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral pelo prejuízo sofrido. XI) - Embora a lei não defina quais são os danos
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a fixação da indemnização por danos patrimoniais futuros sem directa tradução em perdas de ganhos é, em último termo, realizada com base
Relator: GARCIA CALEJO
prejuízo sofrido . II – O lesado pode exigir o ressarcimento pelos danos sofridos, nomeadamente pelos danos patrimoniais futuros, tanto ao responsável pelo acidente de viação como à entidade patronal, mas não
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
comunicando essa intenção, com a devida identificação do acidente e seus intervenientes e dos danos causados, bem como dos fundamentos da sua legitimidade para reclamar o seu ressarcimento da notificada ... fontes de rendimento, justifica-se a atribuição a este de uma indemnização por danos patrimoniais futuros, privado que ficou do direito de reclamar da mesma alimentos a que tería
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
monetária, é adequado o montante de 45.000,00€ a título de compensação pelos danos não patrimoniais de cada um dos pais do falecido. 6. Na falta de demonstração de qualquer ... pais relativamente a rendimentos do falecido, não há lugar à fixação de danos patrimoniais futuros
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
dano corporal, mas não vincula os tribunais, destinando-se a ser aplicadas na esfera extrajudicial. 4. A jurisprudência tem-se orientado para considerar que a indemnização pelos danos patrimoniais futuros
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
agravou o risco de verificação do dano, pelo que não se pode ter como irrelevante para a sua produção. III. Correspondendo o dano a uma decorrência adequada da omissão ilícita ... indemnização por danos não patrimoniais se mostre escassa, por se distanciar dos critérios jurisprudenciais generalizadamente adotados. VI. Na fixação da indemnização pelos danos patrimoniais futuros devem ser tidos em consideração
Relator: GIL ROQUE
acidentes de viação já não se põe a questão do não ressarcimento dos danos não patrimoniais, com o fundamento que nada pode pagar o sofrimento pela falta de um ente ... não apenas para a entidade condenada a indemnizar. II - Para o cálculo dos danos futuros, deve partindo-se da idade do sinistrado à data do acidente, verificar os possíveis anos
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Por dano patrimonial futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito