275/13.5TBTVR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
Relator: SÍLVIA PIRES
indemnização pelos danos morais sofridos pelos pais com a perda do feto. III – Para a determinação do valor indemnizatório pela perda de rendimentos futuros o recurso às fórmulas contidas ... 38º e 39º do DL 291/2007, de 21.8. IV - Tratando-se de dano futuro no âmbito de um longo período de previsão, a solução mais ajustada é a de conseguir
Relator: BARATEIRO MARTINS
único critério legal para a fixação da indemnização do dano biológico (dano futuro) é a equidade (cfr. art. 566.º/3 do C. Civil); o que não significa, que não ... valor, o tribunal está autorizado – usando de equidade – a reportar o montante indemnizatório (do dano biológico) à data da PI e, em função disso, a fazer acrescer, ao montante indemnizatório
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Se os factos enunciados no rol dos factos provados permitem fixar o
Relator: FONTE RAMOS
trabalho, não são cumuláveis as respectivas indemnizações, mas apenas complementares. II - Quanto aos danos patrimoniais futuros, o lesado poderá optar por ser indemnizado pelo acidente de trabalho ou pelo acidente ... designadamente as pensões vincendas até se esgotar o capital recebido a título de danos patrimoniais futuros por perdas salariais, devendo o/a responsável pelo acidente de trabalho requerer ao tribunal
Relator: JORGE TEIXEIRA
ganho do lesado, constitui um dano ressarcivel, impondo-se sempre o ressarcimento autónomo desse dano biológico. IV- No cálculo da indemnização por danos patrimoniais decorrentes da perda da capacidade ... provado danos na acção declarativa - Bem como, se o tribunal não puder averiguar o valor exacto dos danos, na parte que não considerar ainda provada. VII- Por "dano futuro" deve
Relator: ALBERTINA PEDROSO
filhos, para efeitos de um juízo equitativo na sede da atribuição de compensação por danos futuros, podemos servir-nos, a título de indicador quanto ao tempo normalmente requerido para ... danos, há que deduzir da indemnização a título da mesma classe de danos arbitrada nestes autos, a quantia já recebida pelos lesados, e que deles já não poderá ser futuramente
Relator: ANTÓNIO SANTOS
fixação da obrigação de indemnização devida a lesado, pode/deve o tribunal atender aos danos futuros, desde que sejam eles previsíveis, o que verificar-se-á quando for pertinente ... disposto no art. 566.º, n.º 3, do CC, quantificar os danos patrimoniais futuros
Relator: ACÁCIO NEVES
processo cível, para efeitos de determinação da indemnização relativa ao dano futuro, o que releva é o grau de incapacidade permanente que foi dado como provado nos autos e não ... resultantes da incapacidade fixada) não podem servir para valorar o dano biológico e, em simultâneo, os danos patrimoniais futuros e os danos não patrimoniais
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
dano “in natura”, cuja repercussão pode atingir, quer danos patrimoniais, quer danos morais. 2 - A sua repercussão em sede patrimonial consubstancia, quando justificado, o direito à indemnização por danos futuros ... fixação da indemnização pode o tribunal atender aos danos futuros, desde que sejam previsíveis; se não forem determináveis, a fixação da indemnização correspondente será remetida para decisão ulterior”), sem prejuízo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
dano futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito do direito ofendido ainda não sofreu no momento temporal que é considerado. 2 – É necessário que os danos futuros sejam ... Tribunal condenar o responsável a indemnizar danos que não se sabe se virão a produzir-se; se não for seguro o dano futuro, a sua reparação só pode ser exigida
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Perante um dano, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural, expresso no artº 562° do CC. Quando este não for possível, não for bastante ou não for idóneo ... dano apresenta várias configurações: Uns são susceptíveis de avaliação pecuniária. São danos patrimoniais. Neste âmbito, enquadram-se ainda, os danos futuros (danos emergentes ou lucros cessantes) que são indemnizáveis, desde
Relator: JOSÉ CRAVO
padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência em casos tanto quanto possíveis semelhantes. III – Dano futuro é o prejuízo do ofendido ainda não sofrido no momento considerado. IV – Consagra ... 564º do CC) a indemnização antecipada de danos futuros, exigindo tão só a sua previsibilidade. V – Apenas são indemnizáveis os danos futuros previsíveis certos e os danos futuros eventuais
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... respeito ao dano biológico referente à perda ou diminuição da capacidade para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a justa indemnização deve corresponder a um capital produtor
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
salário, traduz-se em dano patrimonial indemnizável o dano corporal ou biológico decorrente de IPG (Incapacidade Permanente Geral), correspondendo tal dano a dano patrimonial futuro previsível decorrente da afectação ... concretas dos efeitos do dano, procedendo-se ao cálculo do valor da indemnização essencialmente com base na equidade, ajustado às efectivas consequências dos danos futuros. IV. O Acórdão do Supremo
Relator: Helena Canelas
permanência do dano físico-psíquico sofrido. IX. O artigo 564º do Código Civil reconhece e assegura que na fixação da indemnização devida possam ser atendidos os danos futuros desde ... sejam previsíveis; aos danos futuros exige-se, assim, previsibilidade, não a sua verificação certa e necessária, já que a certeza do futuro não se pode prever, o que se pode
Relator: PAULO REIS
tratar de um acréscimo patrimonial regular e periódico. II - Determinável ou indeterminável, apenas o dano futuro previsível é indemnizável, não se podendo relegar a demonstração do dano futuro meramente hipotético ... impossibilidade de se averiguar o valor exato dos danos. V - Os juros de mora da indemnização pelos danos patrimoniais futuros decorrentes da incapacidade ou défice funcional permanente devem contar
Relator: ANABELA TENREIRO
processo civil, afigura-se desconforme à lei a aplicação cumulativa, relativamente aos danos patrimoniais futuros, das duas tabelas previstas para o processo laboral e civil, devendo apenas ser utilizada esta ... importa apurar, através da interpretação da sentença, se, no cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros ou na fixação da compensação por danos não patrimoniais, incidiu algum índice de actualização
Relator: RUI MACHADO E MOURA
matéria de facto efectuada por aquele Réu. - No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo
Relator: SILVA FREITAS
podendo ser classificados em danos de quantificação certa e danos de quantificação equitativa. III – O juiz pode tomar em conta, para a indemnização, danos futuros, sendo necessário, para tanto