167/24.2T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
vigor do art.º 12.º-A, do Código do Trabalho, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas ... 12º-A do CT, é de presumir a existência de uma relação de natureza laboral entre a plataforma digital e o estafeta. III – Esta presunção pode ser ilidida nos termos