2927/18.4T8VCT.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
conjugação com a Lei n.º 24/96 de 31/7 (Lei de Defesa do Consumidor) e, subsidiariamente, as regras previstas no Código Civil para o mesmo tipo contratual. II- Segundo ... conformidade que facilitam tal prova (art. 2º, n.º 2). Ou seja, bastará ao consumidor alegar e provar os factos-índice da presunção de desconformidade com o contrato