4577/24.7T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Especificar os factos para efeitos do disposto na al. a), do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de reivindicação não visa dissipar incertezas sobre a linha
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 15.º-I da Lei 6/2006, de 27 de
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A introdução do n.º 2 do artigo 1069.º do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não pode o recorrente pretender impugnar uma decisão que não especificou
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Quando numa ação de divisão de coisa comum, ainda que contestada
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Resulta da leitura do artº 863º do Código Civil que estaremos perante
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Dar-se como provado um facto que devia ter sido considerado
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 451/2025 Processo n.º 93/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
É inaplicável o regime do PERSI quando parte no contrato de abertura
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - A sentença não incorre em excesso de pronúncia, nem o tribunal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os eventuais vícios da decisão da matéria de facto não constituem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No caso de providência cautelar decretada sem prévia observância do contraditório
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I- A obtenção de documentos requisitados tem de ser notificada às partes