117 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    403/16.9GASEI.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, incluem-se neste conceito todas as condutas agressivas que visam atingir directamente o corpo do ofendido. XI - A qualificação de uma determinada ... Embora seja média e baixa a intensidade da violência empregue em cada concreta conduta, quando consideradas em conjunto, o padrão de comportamento, a imagem global do facto

  2. TRE

    217/08.0GBABT.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    unicidade de cada indivíduo e pelos demais valores pessoais adquiridos pelo indivíduo no plano moral, intelectual, sexual, familiar, profissional ou político. Engloba ainda o simples decoro, como projecção dos valores ... reputação e consideração – fundidos numa pretensão de respeito que tem como correlativo uma conduta negativa dos outros, é, ao fim ao cabo, uma pretensão a não ser vilipendiado ou depreciado

  3. TRCsó sumário

    486/21.0GCLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    numa dimensão garantística da integridade pessoal contra ofensas à saúde física, psíquica, emocional ou moral da vítima, no estrito âmbito de uma relação de tipo intra-familiar pois ... dubio pro reo. V – A imposição de deveres e de regras de conduta constitui sempre um poder-dever do juiz, no primeiro caso condicionado pelas exigências de reparação

  4. TRG

    2045/23.3PBBRG.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    conhecendo as características do veículo. Sabia o arguido que a sua conduta era proibida e punida por lei e tinha capacidade de se determinar de acordo esse conhecimento ... português, tem o significado de quem assim age procede sem qualquer limitação (física ou moral), ou seja, age por forma livre. Em face dos factos imputados, a alegação da falta

  5. TRG

    19/17.2T8CBC.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    público de respeito pelo processo, pelo tribunal e pela justiça, e visa assegurar a moralidade e eficácia processual, com reforço da soberania dos tribunais, respeito pelas suas decisões e prestígio ... respeito pelo processo, pelo tribunal e pela justiça, em ordem a assegurar a moralidade e eficácia processual, com reforço da soberania dos tribunais, respeito pelas suas decisões e prestígio

  6. TCANsó sumário

    02121/04.1BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    prescrição mais longo, previsto na lei penal, do efectivo exercício de procedimento criminal pela conduta em causa; IX. Não obsta à aplicação de prazo de prescrição extraordinário, previsto ... facto de os civilmente demandados serem pessoas colectivas, insusceptíveis, em princípio, da censura moral em que assenta o ilícito penal.* *Sumário elaborado pelo Relator

  7. TRCsó sumário

    1512/21.8T8LRA.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    empregador lhe enviou não reconhecendo os ditos factos ilícitos. IV – Uma simples conduta ainda que exercida em ambiente continuado de trabalho e que leva o trabalhador a sentir-se ofendido ... discriminação e o seu carácter deliberadamente hostil, não permite a qualificação de assédio moral. (Sumário elaborado pelo Relator

  8. TCANsó sumário

    01774/10.6BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    conclusão dum curso ou duma carreira foi muito cedo indicado na doutrina como dano moral. 3. No caso concreto há que anteder à qualidade do lesado, um médico que esteve ... especialidade, médico pediatra, e de chegar ao topo da sua carreira, pela conduta ilícita da Administração. 4. Como também ao prolongamento no tempo da situação de ilegalidade

  9. TRGcitado por 3

    121/15.5GAVFL.G1

    Relator: JORGE BISPO

    concreta relação interpessoal, vê a sua integridade pessoal, liberdade e segurança ameaçadas com tais condutas, sendo, pois, o enfoque colocado na situação relacional existente entre agressor e vítima ... liberdade sexual, reside no facto de o tipo legal prever e punir condutas perpetradas por quem afirme e atue, dos mais diversos modos, um domínio, uma subjugação, sobre a pessoa

  10. TCANsó sumário

    00157/19.7BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    exercício da função administrativa. 2- Não estando em causa, nos presentes autos, um dano moral presumível por força da demora na prolação de decisão judicial, verificando-se que o autor ... essenciais integrativos dos pretensos danos que terá sofrido em consequência direta e necessária da conduta ilícita e culposa da Ré, conforme era seu ónus fazer- cfr. artigo

  11. TRG

    1335/19.4T8VNF-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    factum proprium, baseia-se na tutela da confiança e exprime a reprovação social e moral que recai sobre o titular do direito, que assume comportamentos contraditórios relativos ao exercício desse ... agir contra o seu próprio comportamento, assentando o abuso numa estrutura que pressupõe duas condutas da parte do titular do direito, ambas lícitas, ainda que assumidas em momentos temporais deferidos

  12. TRCcitado por 3

    42/16.4GECVL.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    repetição de condutas, em anos sucessivos. Sendo de realçar que nem o cumprimento de penas de prisão o levaram a interiorizar o desvalor da sua conduta. Considerando o grau ... considerado instrumenta sceleris, nem como instrumento objetivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece sério risco se ser utilizado para o cometimento

  13. TRE

    172/23.T8CTX.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    mesmo é susceptível de causar prejuízo às pessoas afectadas com essa conduta, a qual tem subjacente a falta ou a deficiente fiscalização, controlo e monitorização do mútuo concedido ... dados de incumpridores, transmitida e comunicada ao Banco de Portugal atingem o património moral dessa pessoa, devendo merecer a tutela do direito e, pela sua gravidade, ser indemnizados, nos termos

  14. TRE

    1464/21.4T8STR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    mesmo é susceptível de causar prejuízo às pessoas afectadas com essa conduta, a qual tem subjacente a falta ou a deficiente fiscalização, controlo e monitorização do mútuo concedido ... dados de incumpridores, transmitida e comunicada ao Banco de Portugal atingem o património moral dessa pessoa, devendo merecer a tutela do direito e, pela sua gravidade, ser indemnizados, nos termos

  15. TCANsó sumário

    02305/09.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    necessariamente os prejuízos invocados e provados, quer de natureza material quer de natureza moral, pelo que se verificam todos os pressupostos para a condenação da A. a pagar ao autor ... pedido, se foi pedido o ressarcimento dos danos alegadamente causados pela a conduta ilícita e culposa dos réus, incluindo a ré A., e, depois de se concluir pela verificação