56/13.6PTBGC .G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
veículo em estado de embriaguez e em julgamento sido decidido que, afinal, a conduta da arguida consubstanciava uma contra-ordenação muito grave, a decisão a proferir, não é da competência
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: FERNANDO MONTERROSO
veículo em estado de embriaguez e em julgamento sido decidido que, afinal, a conduta da arguida consubstanciava uma contra-ordenação muito grave, a decisão a proferir, não é da competência
Relator: ANTÓNIO LATAS
clareza o comportamento concreto do arguido sobre o qual recai o juízo de ilicitude contido na norma penal por cuja violação vai o arguido condenado. II - Ao preenchimento aparente ... ilicitude material subjacente à sua formulação, pelo que se revela atípica a conduta do arguido recorrente, impondo-se a sua absolvição do crime de ofensa à integridade física qualificada pelo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
admite, todos os elementos disponíveis nos autos sempre apontariam para uma conduta negligente por parte do arguido e nunca para uma conduta dolosa, pelo que a pena aplicável nunca poderia ... sobre os factos atinentes à personalidade e ao carácter do arguido, às suas condições pessoais e à sua conduta anterior. Ou seja, a apresentação de testemunhas por banda do arguido
Relator: ANA BACELAR CRUZ
complementares de diagnóstico, tendo de seguida regressado a casa. a.20) Em consequência da conduta dos arguidos a MC sentiu-se vexada e humilhada. a.21) Em consequência das lesões causadas pela ... conduta concertada dos arguidos HC, PP e PH, a MC sofreu dores e sentiu-se assustada e abalada. Mais se provou: a.22) O arguido HC está desempregado há vários meses
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
como sucedeu in casu. VI. Não obstante o lapso de tempo decorrido, a conduta omissiva dos arguidos manteve-se sem qualquer interrupção ou alteração entre os meses de setembro ... abuso de confiança contra a segurança social foi preenchido uma única vez pela conduta omissiva dos arguidos que, assim, praticaram um único crime à luz do critério legal acolhido
Relator: FÁTIMA FURTADO
verdade. II) Não se pode ignorar que quando em audiência de julgamento o arguido confessou, os autos continham já prova do seu reconhecimento como autor dos factos, efetuado pelo ofendido ... audiência de julgamento, perante o Tribunal, mas sem apresentação de qualquer gesto ou conduta do arguido em que o propalado arrependimento se tivesse materializado
Relator: ISABEL CERQUEIRA
actos que causem prejuízo patrimonial». II) Não comete tal tipo de ilícito, o arguido que com prévia intenção de não pagamento, se dirige à oficina de montagem de pneus ... montagem, sem efectivamente os pagar. III) É que o arguido, apesar de ter usado de uma conduta astuciosa para o não pagamento, quis de facto obter os pneus em causa
Relator: PAULO SERAFIM
Isto porque, in casu, é grave o crime que o arguido perpetrou, porquanto, durante pelo menos um ano, dirigiu à ofendida, reiteradamente, insultos e expressões de jaez vexatório ... mãe no momento em que ela foi ameaçada nos termos preditos. Ademais, tais condutas do arguido estão associadas aos seus consumos excessivos de álcool, problemática aditiva que ainda não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
desempenhava. III – O quadro factual revelado nos autos deixa transparecer uma determinação do arguido, formada ao momento, em escassos segundos, numa ocasião em que, pela hora ... ação, é de afastar o funcionamento da referida qualificativa por se mostrar a conduta do arguido ainda a coberto da censura do tipo matricial de homicídio. V – Na situação, como
Relator: Margarida Reis
defesa contenciosa contra a condenação em sanção acessória. 2- . É dolosa a conduta do Arguido que, sabendo que está obrigado a declarar à entrada no território português quantias superiores ... prevista no n.º 6 do art. 108.º do RGIT. 3-. A conduta do Arguido é culposa, e o erro censurável, na medida em que se colocou numa posição
Relator: HELENA BOLIEIRO
fase de instrução, não pode o tribunal dar como provado que a conduta do arguido foi provocada por actuação ilícita do ofendido, conforme prevê o citado artigo
Relator: JOÃO AMARO
inexistência do crime, para a punibilidade ou a não punibilidade da conduta do arguido, e até para a escolha e para a determinação da medida concreta da pena
Relator: SÉRGIO CORVACHO
excepcional e só vigora nos casos expressamente previstos na lei ordinária. II - A conduta do arguido, ao recusar submeter-se à recolha de sangue para análise de pesquisa de álcool
Relator: FERNANDO CHAVES
conduta do arguido ao introduzir no tacógrafo digital do veículo pesado de mercadorias, um cartão de identificação pertencente a um outro condutor, originando que o aparelho em causa gerasse
Relator: FERNANDO MONTERROSO
não constitui, por si só, necessariamente, um acto de intimidação. IV- Assim, a conduta do arguido que se limitou a parar um veículo automóvel no meio de um caminho
Relator: ALBERTO BORGES
atribuir às declarações do co-arguido têm a ver, não com as situações em que no mesmo processo são acusadas diversos arguidos por condutas diferentes, mas quando são acusados diversos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
tutelar do simples facto de ser casada com o arguido. XIII - Se a conduta da arguida foi considerada estranha à função de protecção, guarda e orientação, pelo menos não pode ... vivendo em casa desta, com a sua família. XV - A localização temporal das condutas da arguida vem, para o que interessa, bem delimitada entre 10 de Outubro
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
decisão convencesse que foi feita justiça. Isto é, importava analisar se a conduta do arguido foi negligente e, logo, se preenche o crime p. e p. no art. 231º ... trazido a julgamento no caso presente sugere, de imediato, a possibilidade de a conduta do arguido preencher outras formas de dolo ou mesmo o tipo cominado no art. 231º nº2
Relator: ANA BACELAR CRUZ
arguido – e que nesse estado de dúvida, haja decidido contra o arguido recorrente. VI. Ademais, os factos provados são categóricos ao assentar em 2 que: “… o arguido, de repente ... conversa encetada entre ambos relacionada com o filho do arguido e neto do ofendido, o arguido, de repente, e sem que nada o fizesse prever, empurrou o ofendido, fazendo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - No nosso C. Penal, como resulta do disposto no nº 1