1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 1

    4/08.5GFALR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    procedente a acusação deduzida pelo Ministério Público relativamente ao arguido A e, em consequência, - condená-lo pela prática de um crime de furto simples, p. e p. pelo art.203 ... qualquer constituição de assistente. 6a - O tribunal “a quo” ao pronunciar e posteriormente ao condenar o arguido pela prática de furto simples, estribando-se na acusação do M.P., violou

  2. TRCcitado por 6

    56/05.0GCPBL.C1

    Relator: JORGE JACOB

    495º, do C. Proc. Penal - audição do condenado na presença do técnico que apoia e fiscaliza o cumprimento das condições de suspensão - que se reporta apenas às situações ... 53º, estes do Código Penal. É obrigatória a audição do condenado antes da alteração dos deveres ou da revogação da suspensão. Mas essa audição só tem que ser presencial quando

  3. TRCcitado por 6

    190/10.4GAVFR.C1

    Relator: JORGE JACOB

    carta de condução se encontrar apreendida à ordem de outro processo em que o condenado cumpra outra pena acessória de proibição de condução, esse documento não lhe é restituído findo ... transitando para o processo em que deverá cumprir nova pena. Com efeito, se ao condenado tiverem sido impostas várias penas de proibição de conduzir veículos com motor, o respectivo cumprimento

  4. TREcitado por 3

    5/23.3GBABF.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    Cód. Civil: É certo que a lei utiliza o vocábulo condenado, mas isso não impede que se conclua tratar-se de imprecisão de linguagem que de forma alguma expressa ... artigo 7º da Lei nº 38-A/2023, de 02/08, muito embora utilize a expressão “condenados, exclui a aplicação da amnistia em causa a todos os agentes que forem autores

  5. TRGcitado por 3

    51/11.0GAPVL.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    execução da pena de prisão é revogada sempre que, no seu decurso, o condenado cometer crime pelo qual venha a ser condenado e revelar que as finalidades que estavam ... embriaguez, não obstando à revogação o facto de no segundo julgamento não ter sido condenado em pena de prisão efetiva. IV – Decidida a revogação da suspensão da execução da pena

  6. TRCcitado por 3

    533/12.6TAPBL.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    proibição de conduzir só se executa a partir do momento em que o condenado entrega o título de condução ou o mesmo lhe é apreendido; 2.- O incumprimento da pena ... aplicada na sentença só ocorrerá se durante o período de duração da mesma o condenado conduzir veículos a motor; 3.- Assim não incorre na prática do crime de violação

  7. TREcitado por 3

    434/09.5PBEVR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Decisão Sumária: “DECISÃO SUMÁRIA O arguido N. veio recorrer da sentença que o condenou pela prática, sob a forma de co-autoria material, de um crime de burla qualificada ... reclamantes, considerando ser essencial em processo penal, a notificação pessoal da sentença ao condenado (decisões datadas, respectivamente, de 7 de Abril de 2006 e de 1 de Junho

  8. TRCcitado por 3

    104/06.6PTCBR.C1

    Relator: RIBEIRO MARTINS

    coloca-se no decurso do prazo do pagamento da multa e a requerimento do condenado e não após o decurso daquele prazo sem o pagamento (art.º 490º ... 3.No caso, o não cumprimento da prestação de trabalho é consequência da prática pelo condenado de novos crimes dolosos por que foi julgado e condenado em pena de prisão efectiva

  9. TRCcitado por 2

    441/20.7PBLRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    medida de segurança quando seja declarado como inimputável e perigoso; · pode ser condenado em pena a executar em estabelecimento prisional comum, não verificados os pressupostos do artigo 104º ... pode ser condenado em pena a executar em estabelecimento destinado a inimputáveis, verificados os pressupostos do artigo 104º do CP; · pode ser condenado em pena relativamente indeterminada, quando seja declarado

  10. TRGcitado por 2

    180/18.9GBCMN.G1

    Relator: TERESA COIMBRA

    Após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória passou a recair sobre o condenado o dever inalienável de cumprir a pena. 2. No caso de aplicação de pena ... multa, se o condenado tiver razões para maleabilizar o cumprimento da pena, terá de ser ele a levá-las à ponderação do tribunal, designadamente requerendo o pagamento fracionado

  11. TRGcitado por 2

    105/17.9GAMGD.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    prazo da dita suspensão. IX. E os actos pelos quais o arguido foi já condenado foram por ele protagonizados durante o período da suspensão provisória do processo que está ... prática de crime da mesma natureza, pelo qual viesse a ser condenado, durante o prazo de suspensão do processo, determinaria o prosseguimento dos presentes autos (art. 282º/4

  12. TREcitado por 2

    542/14.0GBSLV.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    subsidiária que o não pagamento da multa tenha ocorrido por motivo não «imputável» ao condenado; III – Recai sobre este o dever de provar que o não pagamento da multa aconteceu ... possa – e deva - concluir pela não culpa do pagamento da multa por parte do condenado e, consequentemente, decrete a suspensão da execução da prisão subsidiária. V – É de concluir

  13. TREcitado por 2

    634/15.9PBSTB.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    além da maior justiça que supõe ao adaptar a pena à situação económica do condenado, e a transparência inerente à divisão da sua determinação em duas fases, tem aqui inteiro ... preventivo especial, uma vez que a possível repercussão psicológica que a multa cause ao condenado será tanto maior quanto mais se mostre proporcionada aos seus haveres. II - Para manter

  14. TRCcitado por 2

    183/07.9GTCBR.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    arguido condenado em pena de prisão suspensa na sua execução não pode ser revogada a suspensão, caso no decurso do prazo da suspensão venha a cometer crime pelo qual venha ... condenado, nada obriga a que, antes da decisão, o condenado preste declarações perante o tribunal: apenas tem que lhe ser dada oportunidade de se defender. 2.- Para além disso antes

  15. TRCcitado por 5

    279/16.6PBCTB.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    obrigatória a recolha de amostra de ADN em arguido condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a 3 anos. II – Sendo o arguido condenado

  16. TRCcitado por 1

    240/19.9GBFND.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    conversão da multa não paga em prisão subsidiária, impõe-se a audição do condenado, podendo o mesmo demonstrar que o não pagamento em causa lhe não é imputável e requerer ... artigo 49.º do CP. II – Perante a alegação do condenado sobre a dita conversão, poderá justificar-se a realização, pelo tribunal, de diligências probatórias tendentes a apurar as concretas