973/13.3TBFAF.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
coisa comum, cabe ao autor alegar a compropriedade e indicar as quotas de cada comproprietário, cabendo ao réu contestar a compropriedade, afirmando e demonstrando, ou que a proporção é outra
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
coisa comum, cabe ao autor alegar a compropriedade e indicar as quotas de cada comproprietário, cabendo ao réu contestar a compropriedade, afirmando e demonstrando, ou que a proporção é outra
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
obrigação propter rem do proprietário e, nesta medida, do condómino, na sua qualidade de comproprietário das partes comuns). ii. A responsabilidade pela violação dos assinalados deveres radica na norma
Relator: MOREIRA DO CARMO
parcelas de prédio rústico, resultantes de divisão, efectuada por partilha verbal dos anteriores comproprietários, o facto de elas terem área inferior à unidade de cultura. c) A criação de prédios
Relator: CARLOS MOREIRA
compropriedade de água de nascente para rega e o seu uso repartido pelos comproprietários, a apropriação ilícita, porque contra a vontade dos demais, da totalidade da mesma por um deles
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Não podendo um dos comproprietários impor ao outro o uso permanente e exclusivo da fração comum, por tal implicar a privação do respetivo uso por banda da consorte, e não
Alienação, pelos comproprietários, pessoas singulares, de frações autónomas de imóvel adquirido, reconstruído e alienado a terceiros. Rendimentos de natureza comercial e não rendimentos de fruição. Tributação segundo o regime geral
Relator: FONTE RAMOS
demais dessa utilização (art.º 1406º, n.º 1 do CC). 5. Cabe ao comproprietário não utilizador alegar e provar que o uso do bem pelo outro consorte o privou
Relator: RAQUEL REGO
bancárias, IMI, condomínio e seguros, suportadas exclusivamente pela reconvinte, na parte que ao outro comproprietário competia
Relator: ELISABETE VALENTE
determinem o pagamento de comparticipação nas despesas de reconversão vinculam os proprietários ou comproprietários, titulares dos prédios abrangidos pela AUGI, aos quais incumbe o dever de comparticipar nas despesas
Relator: HELENA MELO
meio necessário, funcionalizado ao inerente aproveitamento da água de que os AA. são comproprietários; trata-se do que se denomina de “adminicula servitutis” . Consequentemente, o acesso ao prédio
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1287º do C. Civil. 4. Tratando-se de posse do imóvel por um dos comproprietários, não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior ao âmbito do seu quinhão
motivada pela alteração do domicílio fiscal de um dos comproprietários
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
violação de domicílio previsto no n. 1 do artigo 190º do C.P. o comproprietário não residente. 3 - Para os efeitos do n. 3 do artigo 190º do C.P. são chaves
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
nada diga. 2 - A qualidade de co-herdeiro não confere a qualidade de comproprietário. O herdeiro é apenas titular do direito a uma quota de uma herança indivisa e não
Relator: FREITAS NETO
Não goza do direito de preferência o comproprietário de prédio urbano vendido, na sua totalidade, em acção de divisão de coisa comum
Relator: NUNO CAMEIRA
Civil (venda de coisa alheia) a venda da totalidade dum prédio realizada por um comproprietário sem o consentimento dos restantes consortes
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de preferência do comproprietário previsto no artigo 1409.º do Código Civil não tem aplicação quando, em ação de divisão de coisa comum, não há acordo ... espírito da norma refuta esse alargamento, uma vez que a preferência legalmente atribuída ao comproprietário visa reduzir o número de comproprietários e restringir o seu elenco, o que não está
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Dispondo cada comproprietário da faculdade de participar, separadamente, nas vantagens e encargos da coisa, na proporção da sua quota ... entre todos. II. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, o comproprietário da coisa com aptidão habitacional, pode servir-se dela para residir a título individual, conquanto
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - De acordo com o artigo 1405º, nº 1, do Código Civil, os comproprietários exercem, em conjunto, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular; separadamente, participam nas vantagens ... legal, na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Aos comproprietários, titulares dos prédios abrangidos pela área urbana de génese ilegal (AUGI), incumbe o dever de participar nas despesas de reconversão. II. Constitui título executivo a fotocópia ... certificada da ata da Assembleia de Comproprietários da AUGI do Pinheiro Ramudo, realizada em 27-03-2004, que contém a deliberação da Assembleia que determina a fórmula de cálculo aplicável