63/11.3TBLMG.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
deduz-se com segurança da sua actuação; no entanto, tal comportamento terá de ser de tal modo concludente que a declaração tácita de incumprimento dele resultante seja equiparável ... devedor ser ponderada caso a caso, tendo em vista determinar se estamos perante um comportamento do qual se infira que aquele recusa o cumprimento do contrato “de forma categórica, clara