1422/21.9T8GMR.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
pena de nulidade da cláusula contratual. II- A invocação pelo trabalhador de nulidade do contrato de trabalho a termo não integra abuso de direito na modalidade de venire contra factum
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
pena de nulidade da cláusula contratual. II- A invocação pelo trabalhador de nulidade do contrato de trabalho a termo não integra abuso de direito na modalidade de venire contra factum
Relator: TÁVORA VÍTOR
escrito complementar da autoria dessa testemunha. IV - O cumprimento defeituoso surge como uma modalidade autónoma da execução da prestação uma "aparência de cumprimento" com especificidade própria em relação ao incumprimento ... desta modalidade de cumprimento serem diferentes pela peculiaridade dos danos insusceptíveis de equiparação à mora ou incumprimento. V- Não tendo sido expressamente acordado no contrato que a cláusula penal cobriria
Relator: FERNANDES DA SILVA
profissão ou do género de trabalho, dependente ou independente, em qualquer das suas modalidades ou expressões, concretiza o princípio constitucional do direito ao trabalho, com assento nos artºs 47º/1 ... negócios. III – O artº 36º, nº 1, da LCT, dispunha que são nulas as cláusulas dos contratos individuais de trabalho e das convenções colectivas de trabalho que, por qualquer forma
Relator: TÁVORA VÍTOR
escrito complementar da autoria dessa testemunha. IV - O cumprimento defeituoso surge como uma modalidade autónoma de execução da prestação de uma "aparência de cumprimento" com especificidade própria em relação ... desta modalidade de cumprimento serem diferentes pela peculiariedade dos danos insusceptíveis de equiparação à mora ou incumprimento. V - Não tendo sido expressamente acordado no contrato que a cláusula penal cobriria
Relator: ALCIDES RODRIGUES
aderente. ii) - No tipo de contrato de seguro de grupo contributivo, na modalidade de ramo vida, nos termos do art. 78º do RJCS, recai sobre o tomador de seguro ... banco mutuante, o ónus de informar e esclarecer os segurados aderentes sobre as cláusulas de cobertura e de exclusão do risco assim garantido, obrigações e direitos em caso de sinistro
Relator: José Correia
viabilizasse a construção e exploração de Parque de Estacionamento. IV)- Havendo sido acordado na cláusula 51ª do contrato de concessão que a existência de um litígio ou diferendo relativo ... perante uma cláusula compromissória, uma vez que a referida convenção tem por objecto litígios eventuais emergentes daquela específica relação jurídica contratual e, em qualquer das suas modalidades a convenção
Relator: MATA RIBEIRO
clausulado. iv) existindo uma cláusula resolutiva expressa não há que fazer apelo ao critério do incumprimento definitivo como fundamento da resolução, nem ao mecanismo da conversão da mora nessa modalidade
Relator: MÁRIO SERRANO
Estando prevista em cláusula do contrato de seguro a exclusão de cobertura com caráter geral, de perdas causados por roubo desde as 20 horas até às 8 horas ... indicado na cláusula, em parque vigiado ou garagem. 3. É por isso irrelevante a forma como a viatura (e mercadoria) foi subtraída, merecendo igual tratamento qualquer das modalidades de atuação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
tomador do seguro e o aderente. 2. O seguro de grupo pode revestir as modalidades de contributivo e não contributivo, sendo contributivo quando os segurados suportem o pagamento do prémio ... apesar de se verificar um incumprimento deste dever pelo tomador de seguro, as cláusulas aditadas com a alteração são operantes e pode o seu conteúdo ser oposto pela seguradora
Relator: JORGE GONÇALVES
suspensão da execução da pena de prisão pode assumir três modalidades: suspensão simples; suspensão sujeita a condições (cumprimento de deveres ou de certas regras de conduta); suspensão acompanhada de regime ... está sujeito, dentro dos limites legais, mesmo independentemente de incumprimento do condenado, a uma cláusula rebus sic stantibus (artigos
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
feita pelo aderente que invoca que desconhece as cláusulas que integram o contrato ou que essas cláusulas não lhe foram comunicadas, apesar de ter subscrito aquela declaração). V. A actuação ... cláusulas do originário contrato, fere a legítima e justificada expectativa da contraparte de que esses alegados vícios não mais seriam invocados, e constitui claro abuso de direito, na modalidade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
primeira modalidade de contrato, pela assunção pelo «Factor/Cessionário» dos riscos da insolvência ou de não cumprimento por parte do terceiro devedor e que inexiste na segunda modalidade de contrato ... valores adiantados. IV. Ao contrato de cessão financeira/contrato de factoring, na ausência de cláusulas contratuais e no silêncio do DL n.º 171/95, são-lhe aplicáveis as regras da cessão
Relator: RAMOS LOPES
caso. V. Relativa a contrato de seguro de seguro do ramo vida, na modalidade contributiva, que garantia o pagamento do capital seguro no caso de morte ou invalidez total ... segurado, não é abusiva, por contrária à boa fé, e como tal proibida, a cláusula geral que define como ‘invalidez para toda e qualquer profissão toda a situação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
possível alcançar o sentido a atribuir-lhe. IV – Celebrado um contrato de seguro, na modalidade de seguro de danos, o tomador do seguro/segurado/beneficiário tem o ónus de alegação ... seja, de uma das ocorrências concretas de acordo com as situações descritas nas cláusulas de cobertura do risco, já que estes são factos constitutivos do seu direito à indemnização
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
aplicam a todos os contratos de seguro de um mesmo ramo ou modalidade; (ii) condições especiais, que, completando ou especificando as condições gerais, são de aplicação generalizada a determinados contratos ... cobrir. iii. As condições particulares que tenham sido especificamente negociadas prevalecem sobre as cláusulas contratuais gerais; e ainda que constem de formulários assinados pelas partes. iv. Na interpretação do contrato
Relator: HELDER ROQUE
operação. IV - O contrato de mediação, enquanto não concluído o negócio, quer na sua modalidade bilateral, quer na sua formulação unilateral, é, livremente revogável, pelo comitente, em qualquer momento, salvo ... contratual temporária em contrário, sem necessidade de recurso ao expediente da inclusão de uma cláusula de revogabilidade tácita
Relator: LÍGIA VENADE
I Dos artºs. 10º e 77º da LULL decorre a admissibilidade da
Relator: HÉLDER ROQUE
conclusão da obra, ao reclamar o pagamento da quantia convencionada, a título de cláusula penal, agiu em oposição à confiança que o empreiteiro firmou nas expectativas alicerçadas nas vicissitudes ... neutralização do eventual direito daquele, consubstanciando uma situação de inequívoco abuso de direito, na modalidade do «venire contra factum propprium
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
modelo de contrato de mediação imobiliária diferente do modelo de contrato com cláusulas contratuais gerais aprovado por portaria dos membros do Governo das áreas da justiça, do imobiliário ... possível decretar-se a inalegabilidade pela parte de um vício formal do acto jurídico, modalidade de abuso de direito. IV – A inalegabilidade da nulidade por falta de validação do modelo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
recaem sobre a instituição as prestações próprias do contrato de prestação de serviços, na modalidade de mandato, tipo negocial mais próximo cujo regime será assim aplicável. III. O contrato celebrado ... requerida, na qualidade de entidade gestora do equipamento social por outro, rege-se pelas cláusulas convencionadas e ainda pelas disposições que regem o contrato de mandato, por força da remissão