2056/15.2BEALM
Relator: JORGE CORTÊS
valor da contrapartida recebida pela sua entrega, pelo que são tributáveis em sede de categoria
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Relator: JORGE CORTÊS
valor da contrapartida recebida pela sua entrega, pelo que são tributáveis em sede de categoria
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
proibição de conduzir, prevista no art. 69.º do Código Penal, a determinada categoria de veículo com motor
Relator: António Coelho da Cunha
Comissão Executiva do IEFP, tomadas no âmbito de um Concurso de Promoção para a categoria de Técnico Superior Assessor, não deverão ser consideradas actos administrativos, mas sim actos de gestão
Relator: JORGE JACOB
agente através do enquadramento da respectiva conduta como dolosa ou negligente e dentro destas categorias, nas vertentes do dolo directo, necessário ou eventual e da negligência simples ou grosseira
Relator: JORGE GONÇALVES
regras da experiência; a noção de “exame crítico” apresenta-se, nesta perspectiva fundamental, como categoria complexa, em que são salientes espaços prudenciais fora do âmbito de apreciação próprio das questões
Relator: LUÍS CRAVO
como verdadeiros danos patrimoniais. 3. É hoje comummente aceite que este dano integra uma categoria autónoma, cujo ressarcimento deve ser encontrado segundo critérios de equidade. 4. Muito embora para
Relator: CECÍLIA AGANTE
actuar como titular do direito). VII – Na ausência de exteriorização de uma vontade categórica de possuir em nome próprio, revelada por actos positivos de oposição ao proprietário, sobrepondo
Relator: Ana Patrocínio
artigo 5.º, n.º 2, alínea h) do CIRS, sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência ... permitem à Administração Tributária fazer o enquadramento de fluxos financeiros como rendimentos da categoria E, colocados à disposição dos sócios, nos termos previstos no artigo 5.º, nºs
Relator: AUSENDA GONÇALVES
citado preceito constitucional, estão em causa, não os factos abstractos configurados na lei, mera categoria legal, mas sim os factos concretos a que a lei atribui determinados efeitos jurídicos ... crimes habituais, também não pode deixar de se considerar que os mesmos integram a categoria de crimes prolongados, protelados, protraídos, exauridos ou de trato sucessivo, desde que se confirme
Relator: Ana Patrocínio
artigo 5.º, n.º 2, alínea h) do CIRS, sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência ... permitem à Administração Tributária fazer o enquadramento de valores contabilísticos como rendimentos da categoria E, colocados à disposição dos sócios, nos termos previstos no artigo 5.º, nºs
Relator: Ana Patrocínio
artigo 5.º, n.º 2, alínea h) do CIRS, sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência ... permitem à Administração Tributária fazer o enquadramento de valores contabilísticos como rendimentos da categoria E, colocados à disposição dos sócios, nos termos previstos no artigo 5.º, nºs
Relator: Vital Lopes
prevê dois métodos de determinação do rendimento colectável da categoria B (art.º3.º do CIRS): com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado, ou com base ... venda de bens materiais e de 0,65 aos restantes rendimentos da categoria B [rendimentos empresariais e profissionais] (art.º31,º., n.º2, do CIRS); 3. Sendo de qualificar como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
englobar qualquer situação, envolvente de valores mobiliários, que não seja tributada noutra das categorias de rendimentos em que opera o I.R.S. 5. O artº.5, nº.2, al.h), do C.I.R.S ... sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de I.R.S. os lucros, incluindo o adiantamento por conta de lucros
Relator: VASQUES OSÓRIO
livre apreciação do julgador. V - O juízo pericial tem que constituir sempre uma afirmação categórica, isenta de dúvidas, sobre a questão proposta, não integrando tal categoria, os juízos de probabilidade
Relator: Frederico Macedo Branco
nesta situação, cabendo-lhe uma das vagas existentes ou a primeira da sua categoria que venha a ocorrer no serviço de origem, podendo, no entanto, candidatar-se a concurso interno ... geral para a categoria que detém, ou para categoria superior se preencher os requisitos legais, desde que o faça depois de ter manifestado vontade de regressar ao serviço efetivo (...)”. Assim
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.Os docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico em causa com a categoria de assistentes ou equiparados a assistentes, têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição ... pelos docentes -, mas não têm direito ao reposicionamento remuneratório correspondente à transição para tal categoria, por estarem abrangidos pela proibição da valorização remuneratória consagrada no artº
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico de Santarém com a categoria de assistente têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição do grau de Doutor ... Direito, aqueles docentes têm direito ao consequente reposicionamento remuneratório correspondente à transição para tal categoria, não lhes sendo aplicável o artigo 24º nº 1 da Lei nº 55-A/2010
Relator: JOAQUIM CONDESSO
englobar qualquer situação, envolvente de valores mobiliários, que não seja tributada noutra das categorias de rendimentos em que opera o I.R.S. 5. O artº.5, nº.2, al.h), do C.I.R.S ... sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de I.R.S. os lucros, incluindo o adiantamento por conta de lucros
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
agregação é um mero grau académico e não uma categoria da carreira do pessoal docente universitário. 2. Todavia, para efeitos remuneratórios, atento as escalas salariais constantes do anexo ... 408/89 de 18/11, a agregação é uma categoria com escala indiciária diferente da de professor auxiliar sem agregação. Por isso, a agregação implica o acesso á escala salarial dessa categoria
Relator: SÉRGIO CORVACHO
coima cominada no n.º7 do mesmo artigo é também privativa dessa categoria de títulos. III - A detenção pelo arguido, aquando da prática dos factos por que responde