143/2023–JPBMT
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
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Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: responsabilidade civil. (alínea h), do n
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
RELATÓRIO: A demandante, devidamente identificada nos autos, intentou contra a demandada, também
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: CRISTINA MORA MORAES
danos sofridos, pelo alegado incumprimento contratual, pois deixou de celebrar outros contratos de formação profissional, visto ter-se comprometido com a Demandada. A Demandada contestou, nos termos plasmados a fls.16 ... matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer. FACTOS
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. FUNDAMENTAÇÃO Os Factos Factos provados: 1-Os Demandantes são donos ... gás e energia eléctrica a consumidores finais no mercado doméstico espanhol (não empresarial, profissional ou industrial) 4-Os Demandantes aderiram inicialmente ao serviço de gás e em outubro
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada: B 2. - OBJECTO DO
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
inércia da Demandada obrigou a que os Demandantes tenham que recorrer a um profissional do ramo da construção civil, que orçou as obras necessárias para proceder à emenda dos defeitos ... nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório A demandante X, que usa como nome profissional X, Advogada, melhor identificada a fls. 3 dos autos, intentou, em 23/6/2015, contra o demandado X, melhor identificado ... apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
pelo preço de 765,99€, um telemóvel novo, DUAL SIM, para uso pessoal e profissional, dado necessitar de substituir o seu aparelho, contra a garantia de disponibilidade do equipamento ... privação do uso, nomeadamente para fazer fotografias e vídeos em contexto familiar e profissional, para o que escolhera aquele telemóvel em concreto, bem como da angústia sofrida com a situação
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A Demandado: B Objecto da
Relator: ANA PAULA TELES
JULGADO DE PAZ AGRUPAMENTO DE CONCELHOSCANTANHEDE - MIRA - MONTEMOR-O-VELHO Sentença Homologatória
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Demandante: A e B. Mandatária: Sr. Dr. C. Demandadas: 1 – D. 2
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA Proc. n.º 776/2005 I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, advogada, com domicílio profissional na Avintes, Vila Nova de Gaia; Demandada: B, com residência na Travessa ... enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: CRISTINA MORA MORAES
SENTENÇA Demandante: A Demandado: B O Demandante intentou contra o Demandado a
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO O Demandante intentou contra as Demandadas a presente
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei