120 resultados nos descritores e sumários · 668 no texto integral

  1. TRG

    533/22.8T8VPA.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    depende o decretamento da providência, quando: a) O resultado de eleições para órgãos de baldios é anulável (art.177º do CC), quando as eleições ocorreram em ato eleitoral ... órgãos eleitos procedam à transição de uma representação e gestão autárquica dos baldios (delegados na junta de Freguesia desde 1978) para uma representação e gestão pelos órgãos próprios previstos

  2. TRG

    68/12.7TBCMN.G2

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO

    baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem de logradouro comum dos vizinhos de certa circunscrição ou parte dela. - Os terrenos baldios foram considerados prescritíveis desde ... vigência do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro. - A subtração dos baldios à usucapião só pode valer para futuro, face ao disposto

  3. TRG

    336/21.7T8PRG.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    tribunais comuns são competentes para decidir ações de demarcação/reivindicação de prédios baldios ocupados e que o autor identifica e sem que qualquer uma das partes tenha agido ... atribuições próprias para alcançar fins da comunidade. II- Além disso, a própria Lei dos Baldios (Lei 75/2017, de 17.08) tem no seu artigo 54º uma norma específica quanto à jurisdição

  4. TRC

    4416/17.5T8VIS.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    corte de árvores não se traduz num acto de apropriação ou apossamento de terreno baldio ou de parte deste, configurando, quando não autorizado, um acto de violação da posse ... compartes não têm legitimidade para a acção de defesa da posse do baldio, a qual está legalmente deferida apenas ao Ministério Público ou a órgãos ou entidades a quem sejam

  5. TRC

    69/11.2TBPPS.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    pessoas com legitimidade para instaurar acções atinentes à apropriação e apossamento de terrenos baldios por terceiros constam, taxativamente, no artº 4º nº2 da Lei 68/93, de 04.09, ao caso ainda ... aplicável, das quais sobressaem os órgãos do baldio – rectius o conselho directivo - ou qualquer dos compartes. VI - Invocada pela autora de acção de tal jaez, Junta de Freguesia, e provada

  6. TRG

    1292/12.8TBPTL.G2

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a condenação da ré sociedade a pagar aos respectivos Compartes uma indemnização em dinheiro, correspondente ao valor da renda ... celebrado até à propositura da acção (mais de oito, enquanto a administração do Baldio era exercida pela Junta de Freguesia); de concomitantemente esta ter autorizado a locatária a vedar

  7. TRG

    139/14.5TBCBC.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    Baldios são bens possuídos e geridos colectivamente por uma comunidade, que estão afectos à satisfação das necessidades desta, sendo a sua origem ancestral e associada a comunidades agro-pastoris ... vigor do referido Dec.-Lei nº 39/76 de 19/01 (24/01/76) defendeu-se que os baldios eram susceptíveis de usucapião, mas, depois desta data, em face dos art. 202º

  8. TRG

    12/16.2T8VPA.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    alegou e pretende seja apreciado, delimitando elas o objeto do recurso; 2- O baldio é uma figura específica em que é a própria comunidade, enquanto coletividade de pessoas ... artº. 82º, nº. 4, alínea b) da Constituição da República Portuguesa; 3- O baldio é um património autónomo. No caso dos baldios a personalidade judiciária pertence à pessoa coletiva Comunidade

  9. TRG

    68/12.7TBCMN.G1

    Relator: LINA CASTRO BAPTISTA

    entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro, os baldios são insusceptíveis de aquisição por usucapião. II - Actualmente, esta insusceptibilidade é pacífica, tendo por base ... Código Civil e 4.º da actual Lei dos Baldios (Lei nº 68/93, de 04 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 89/97, de 30 de Julho

  10. TRG

    123/10.8TBMDB.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    coisa reivindicada é compropriedade de ambas as partes. II – Se os compartes de um baldio lograram provar que desde há mais de setenta anos usufruem de um terreno, aí apascentando ... apenas os compartes de um baldio, ao longo de 20 anos, sem oposição de quemquer que seja, designadamente dos compartes do outro baldio, são beneficiários exclusivos da venda de árvores

  11. TRC

    244/09.0TBLSA.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Setembro, com a rectificação 46/2014, de 29 de Outubro) que lhes sucedeu, que os baldios são, desde 1976, inalienáveis e insusceptíveis de apropriação privada por qualquer título, incluída a usucapião ... ainda nos primeiros anos de vigência do actual Código Civil, os baldios puderam ser objecto de apropriação e entrar no domínio privado pela via da usucapião, designadamente no domínio privado

  12. TRG

    310/09.1TBVLN.G1

    Relator: ROSA TCHING

    baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem de logradouro comum (a apascentação de gados, a produção e corte de matos, combustível ou estrume, a cultura ... entrada em vigor do Dec.-Lei nº39/76, de 19 de Janeiro, os terrenos baldios deixaram de poder ser objecto de apropriação privada por qualquer forma ou título, incluída a usucapião

  13. TRG

    1362/04-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    motivação do recurso de apelação, não constituindo “questão nova” insusceptível de apreciação. II – “Baldios” são terrenos não individualmente apropriados, destinados a servir de logradouro comum dos vizinhos de uma povoação ... podem ser inseridos, designadamente, quaisquer direitos reais. V – Quer os bens dominiais, quer os baldios, são insusceptíveis de aquisição por usucapião – artº 202 nº2 C.Civ. e artº

  14. TRCsó sumário

    1506/97

    Relator: COELHO DE MATOS

    conjugação com o artigo 82º da Constituição, que os terrenos baldios nem pertencem ao domínio público, nem pertencem ao domínio privado do Estado ou das autarquias; constituem propriedade comunal ... freguesia ou freguesias ou parte delas, que exerçam a sua actividade no local. Os baldios estão fora do comercio jurídico, sendo inalienáveis e insusceptíveis de apropriação privada por qualquer titulo

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 37/1987

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    baldios constituem propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou de parte delas, que exerçam a sua actividade no local; 2 - Os baldios estão fora do comercio juridico ... sendo absolutamente inalienaveis; 3 - Um terreno baldio não pode ser objecto de expropriação por utilidade publica que tenha por finalidade um arranjo urbanistico e um loteamento, envolvendo a construção

  16. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 117/1984

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    São nulos os contratos de arrendamento de baldios, aplicando-se a invocação da nulidade o regime estabelecido pelo artigo 286 do Codigo Civil; 2 - A legitimidade ai conferida a terceiros ... juridicas de participação nas receitas brutas que provenham da venda de lenhas cortadas em baldios florestados; 4 - Tem, por isso, o Estado legitimidade, nos termos do artigo 286 do Codigo

  17. TRCsó sumário

    1545/23.0T8GRD.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais erigidas em assembleia de compartes, (nº 1 do art.º 4º da lei n.º 75/2017, de 17 de agosto ... ação judicial e constituiu mandatário para defesa dos interesses legítimos da comunidade correspondente ao baldio (al. h) do art.º 29º da mesma Lei). (Sumário elaborado pelo Relator

  18. TRC

    907/18.9T8GRD.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    âmbito da anterior Lei dos Baldios (Lei 68/93), o conselho directivo decidiu recorrer a juízo e constituir mandatário para defesa de direitos ou interesses legítimos da comunidade relativos ao correspondente ... baldio e submeteu tal decisão a ratificação da Assembleia de Compartes, o que aconteceu, a propositura da acção judicial pode ocorrer a qualquer momento, não estando sujeita a qualquer duração