986/19.1T8CHV-C.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
ocorre no âmbito dos processos de jurisdição voluntária, persiste um princípio de autorresponsabilidade mitigada das partes que impõe, no caso, o dever de o requerente alegar a factualidade
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
ocorre no âmbito dos processos de jurisdição voluntária, persiste um princípio de autorresponsabilidade mitigada das partes que impõe, no caso, o dever de o requerente alegar a factualidade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
visa obstar a recursos de pendor genérico, vago ou inconsequente, exigindo também das partes recorrentes (i) autorresponsabilidade, (ii) fundamentação e (iii) precisão quanto ao seu “contra-julgamento” da matéria
Relator: JOSÉ DIAS
relação a factos essenciais integrativos da causa de pedir ou de exceções invocadas pelas partes, aquele pode ordenar a reabertura da audiência final e determinar oficiosamente a realização de diligências ... carece de ser conjugado com os princípios do dispositivo, do contraditório, da autorresponsabilidade e da igualdade das partes, da preclusão dos direitos processuais que assistem às partes e, bem assim
Relator: FONTE RAMOS
diligências necessárias (visando o apuramento da verdade dos factos) conforme se prevê na 2ª parte do n.º 1 do art.º 607º do CPC, à semelhança da possibilidade ... atuação dita em 1. não beliscará os princípios da autorresponsabilidade e da igualdade das partes, ou o dever de imparcialidade do Tribunal, e permitirá a adequada afirmação e concretização
Relator: JOSÉ DIAS
inquisitório tem de ser conjugado com os princípios do dispositivo, da autorresponsabilidade e da igualdade das partes, da preclusão dos direitos processuais destas e o da imparcialidade que norteia
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
Relator: Helena Ribeiro
1-É nas conclusões de recurso que se define o objeto do