PGR-CC
Parecer n.º 1/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Deve ser rejeitada a impugnação da matéria de facto conduzida ao
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Ao julgar provado que a ofendida foi obrigada a entregar ao