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  1. TRC

    12/06.0TTLRA.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    ilicitude do despedimento é a reintegração do trabalhador no posto de trabalho – artº 436º, nº 1, do Código do Trabalho -, este não pode aplicar-se nos casos ... face ao que também a indemnização de antiguidade em substituição da reintegração está igualmente fora de causa – artº 439º/1 do C. Trabalho -, apenas podendo haver lugar ao pagamento das retribuições

  2. TREcitado por 3

    435/11.3TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    nº2 do artigo 382º do Código do Trabalho. III- Tendo a decisão disciplinar e os seus fundamentos sido comunicada por escrito ao trabalhador e não constando de tal decisão factos ... justa causa de despedimento na situação em que é ordenado a um trabalhador, com seis anos de antiguidade na empresa, que faça a recolha de “Verdes” numa determinada zona

  3. TRG

    3551/18.7T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo em que, na prática, perdurou ou esteve em execução – art.s 115º, 1, CT/03 ... anulabilidade, a qual apenas tem efeitos ex nunc. III- O direito à indemnização por antiguidade decorrente da cessação do contrato subsiste desde que o contrato cesse por causa extintiva diferente

  4. TRC

    4/18.7T8GRD.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    pretender a condenação do empregador no pagamento da indemnização por antiguidade o trabalhador terá se ter enunciado essa sua pretensão até ao momento em que o tribunal proferida a decisão ... condenar o empregador na reintegração do trabalhador, salvo se até ao momento da decisão este último tiver optado pela indemnização de antiguidade. IV) Proferida esta última condenação, não pode ulteriormente

  5. TRE

    90/10.8TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    extinção do posto de trabalho por parte do trabalhador em caso de recebimento da compensação; (iv) A presunção aí estabelecida pode ser ilidida pelo trabalhador mediante prova em contrário ... Código de Processo Civil); (vii) Sendo controvertida a antiguidade da trabalhadora ao serviço da empregadora e, por consequência, o valor da compensação devida àquela pela cessação do contrato de trabalho

  6. TRG

    2614/18.3T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    trabalhador tem direito à retribuição pelo trabalho prestado fora do seu horário de trabalho sempre que alegue e prove os seguintes factos: a prestação efectiva de trabalho fora ... perda de retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador - cfr. artigo 256.º, nº 1 do CT. VII – Resulta ainda

  7. TRE

    6803/24.3T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador”. 3. E pode também – art. 99.º do Código do Trabalho – elaborar um Regulamento Interno, identificando quer as substâncias psicotrópicas alvo ... mais grave da ordenação estabelecida no art. 381.º do Código do Trabalho, e auferindo o trabalhador uma retribuição inferior ao ganho médio mensal do seu grupo profissional, é adequado

  8. TRE

    366/25.0T8SNS-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código de Trabalho não é de conhecimento oficioso e tem interesse residual, para eventual apuramento da indemnização concreta a atribuir ao trabalhador. 5. Se a sentença limitou-se a aplicar ... disciplinar, definindo a indemnização de antiguidade pelo valor mínimo que a causa permitia (três meses de retribuição base, dada a curta antiguidade da trabalhadora), nos termos expressamente previstos

  9. TRE

    7726/17.8T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    circunstância do empregador integrar nos seus quadros trabalhadores que há vários anos – em alguns casos, há mais de seis anos – prestavam a sua actividade nas suas instalações industriais ao abrigo ... contrato celebrado com uma empresa de prestação de serviços, mas reconhecendo a tais trabalhadores a antiguidade desde o momento da admissão naquela empresa de prestação de serviços e dispensando

  10. TRG

    1616/18.4TEVRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    despedimento o comportamento da trabalhadora que ciente das dificuldades do empregador na sequência do despejo das suas instalações, se preparava para ir trabalhar para uma empresa concorrente ... clientes da Ré e seduzindo-os para integrarem esse novo projecto. II – A antiguidade da trabalhadora e a inexistência de antecedentes disciplinares, não afectam a adequação e a proporcionalidade

  11. TRE

    2579/15.3T8STR.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    apropriação dolosa, por parte do trabalhador e em proveito próprio, de importâncias pecuniárias pertencentes à entidade empregadora, configura violação grave do dever de lealdade ... integra o conceito de justa causa para despedimento. 2. A relativamente longa antiguidade do trabalhador, e a inexistência de antecedentes disciplinares, não afetarão a adequação e a proporcionalidade do despedimento

  12. TRE

    1200/19.5T8STR.E1

    Relator: MÁRIO SILVA

    Tendo o autor trabalhado numa empresa entre 1970 e 2004 e casado em 1997, sob o regime de comunhão de adquiridos, a quantia recebida pelo ... durante a vigência do casamento e acordada como “indemnização por antiguidade” por revogação do seu contrato de trabalho, assume a sua qualidade de bem próprio, nos termos

  13. TRCsó sumário

    748/24.4T8LRA.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    não negociais (portaria de extensão e portaria de condições de trabalho). II. O facto de a trabalhadora nunca ter partilhado com a entidade empregadora a sua filiação sindical não pode ... retribuir aquela de acordo com o CCT aplicável. III. A contagem da antiguidade das trabalhadoras para efeitos de diuturnidades aquilata-se pelo decurso do tempo ao serviço da empregadora

  14. TRG

    3481/17.0T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    cada caso concreto. 2 - E, para a impossibilidade prática e imediata da relação de trabalho como critério básico de “justa causa”, é necessário uma prognose sobre a inviabilidade das relações ... pagamento de produtos que adquiriam e os utiliza em beneficio próprio. 3 - A antiguidade da trabalhadora e a inexistência de antecedentes disciplinares não afectam a adequação e a proporcionalidade

  15. TRG

    220/17.9T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador de deveres estruturantes da relação de trabalho, que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível ... dessa forma a confiança que nela era depositada pelo empregador. III – A longa antiguidade da trabalhadora, o bom comportamento anterior e a inexistência de antecedentes disciplinares, não afectam a adequação

  16. TCANsó sumário

    01022/15.2BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    trabalhador com fundamento em despedimento ilícito apenas se constitui com a decisão judicial que declare a ilicitude do despedimento, o que tem como contraponto que o direito do trabalhador ... conferida a possibilidade de discutir os montantes peticionados, o valor da retribuição, a antiguidade do trabalhador, e os demais pressupostos para a declaração do direito invocado por este

  17. TRG

    2526/23.9T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal actua nos autos, não enquanto parte, mas em representação de onze associadas com referência à violação, com carácter ... contagem da antiguidade das trabalhadoras para efeitos de diuturnidades aquilata-se pelo decurso do tempo ao serviço da empregadora, sem se interromper, pese embora o seu pagamento possa não

  18. TCASsó sumário

    814/21.8BESNT

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    encontra o trabalhador em funções públicas tem regras especificas e que se encontram ainda estreita e profundamente ligadas às regras da avaliação do desempenho dos trabalhadores na administração pública ... também em linha com a mais recente – no sentido de que a antiguidade dos trabalhadores se contará desde o início da prestação de trabalho que deu origem ao processo