12/06.0TTLRA.C1
Relator: FERNANDES DA SILVA
ilicitude do despedimento é a reintegração do trabalhador no posto de trabalho – artº 436º, nº 1, do Código do Trabalho -, este não pode aplicar-se nos casos ... face ao que também a indemnização de antiguidade em substituição da reintegração está igualmente fora de causa – artº 439º/1 do C. Trabalho -, apenas podendo haver lugar ao pagamento das retribuições