228/06.0TANLS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou ambíguo de uma decisão e através dela apenas pode ser corrigida a forma de expressão que consta da decisão
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Relator: VASQUES OSÓRIO
aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou ambíguo de uma decisão e através dela apenas pode ser corrigida a forma de expressão que consta da decisão
Relator: TELES PEREIRA
função da conjugação interpretativa com outros conceitos. II – A presença de uma formulação ambígua numa cláusula contratual geral desta natureza, faz prevalecer, dos possíveis sentidos desta, o que se mostre
Relator: DR. JORGE ARCANJO
petição inicial, desde que neles os factos estejam inequivocamente individualizados, sem quaisquer dúvidas ou ambiguidades, até para que fique definida a causa de pedir, com as implicações processuais inerentes, designadamente
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
regras de interpretação típicas do negócio jurídico; 4. Quando as cláusulas contratuais gerais forem ambíguas, terão as mesmas o sentido que lhes daria o contratante indeterminado normal que se limitasse
Relator: HELDER ROQUE
comum e merecem precedência, relativamente às condições gerais do contrato, sendo insuprível qualquer eventual ambiguidade, através da prevalência do sentido mais favorável ao aderente, em conformidade com o disposto pelo
Relator: PIRES DA ROSA
apontar sintético dos factos que traduzam a contradição, ou a obscuridade, ou a ambiguidade, que se pretende inquinarem a decisão. II.Não se pode anular um julgamento para apuramento