Tribunal da Relação de Coimbra
I.Em alegações de recurso, uma verdadeira e própria conclusão, no sentido do que é exigido pelo nº 1 do artº 690º do C.P. Civil, não prescinde do apontar sintético dos factos que traduzam a contradição, ou a obscuridade, ou a ambiguidade, que se pretende inquinarem a decisão. II.Não se pode anular um julgamento para apuramento de um facto que se revela desnecessário à decisão da questão.
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