2442/22.1T8BRG.G1
Relator: RAQUEL REGO
efectiva tutela do direito. II - A obrigação do mediador não se reconduz à celebração do contrato visado, consistindo a sua actividade em facilitar a conclusão do contrato, pondo em contacto
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Relator: RAQUEL REGO
efectiva tutela do direito. II - A obrigação do mediador não se reconduz à celebração do contrato visado, consistindo a sua actividade em facilitar a conclusão do contrato, pondo em contacto
Relator: FERNANDO MONTEIRO
mediador de seguros é um intermediário comercial, imparcial, cuja actividade consiste na prática de actos tendentes à aproximação dos contraentes, para a conclusão, por estes, de contratos de seguro ... facto do mesmo ser remunerado pela execução deste. 4.- O poder conferido ao mediador para cobrar os prémios dos seguros pode ser retirado livremente pela mandante seguradora. 5. A justa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
carta, enviada pelos comitentes a uma mediadora imobiliária, na qual, para além da alteração do preço proposto para a venda de um imóvel, se diz expressamente que o contrato ... apresentada por alguém que, sem a intermediação de mediadora, se mostre interessado no negócio. IV – A remuneração da mediadora só é devida se o contrato previsto for realizado, e esta
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
contrato de mediação imobiliária, a mediador só tem direito à remuneração se a celebração do negócio visado se puder imputar à actividade por si desenvolvida, em termos de se dizer
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
regime de exclusividade acordado em contrato de mediação imobiliária proteger o interesse da empresa mediadora em só ela diligenciar no sentido da realização do negócio intencionado, de modo a garantir ... contrário. 3. Mesmo em regime de exclusividade é a mediadora quem tem de demonstrar o nexo causal entre a actividade que por si foi desenvolvida e a concretização do negócio
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
obrigação principal da mediadora imobiliária é, em regra, uma obrigação de meios, pois tem a obrigação de diligenciar por encontrar um interessado para determinado negócio, aproximá-lo da outra parte ... antecede aquele), exigindo a doutrina e a jurisprudência um nexo causal entre a actividade de mediação e o contrato celebrado a final, e no caso do contrato de mediação
Relator: BARATEIRO MARTINS
obrigação do mediador imobiliário é uma obrigação de meios, em que, porém, principalmente na mediação simples, o resultado desempenha um papel especial no contrato, uma vez que, como resulta ... mediação” é condição necessária do nascimento do direito do mediador à remuneração; ou seja, a remuneração do mediador não depende apenas do cumprimento da sua prestação, exigindo-se ainda
Relator: TAVARES DE PAIVA
mediação, o mediador fica tão somente incumbido de diligenciar no sentido de encontrar interessados para certo negócio e preparar a respectiva conclusão; ele obriga-se a uma actividade, não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
mediador pela prática dos actos adequados a conseguir a concretização do negócio visado com a mediação só é devida, caso seja possível estabelecer um nexo causal entre a actividade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
mediador pela prática dos actos adequados a conseguir a concretização do negócio visado com a mediação só é devida, caso seja possível estabelecer um nexo causal entre a actividade
Relator: RUI MACHADO E MOURA
mediador tenha direito à remuneração não é necessário que esteja presente até à conclusão do negócio, mas sim que a conclusão deste resulte adequadamente da sua conduta ou da actividade
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Pese embora o mediador de seguro não tenha poderes para celebrar contratos de seguro em nome da seguradora, nem mesmo poderes de representação, como claramente resulta do DL 388/91 ... 10/10, que regula a actividade de mediação de seguros, mas apenas poderes de mediação, sendo o conteúdo da proposta sempre da responsabilidade do tomador/proponente, também não pode ser considerado como
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
artigo 19.º do RJAMI é a de que o direito da mediadora à remuneração só nasce com a conclusão e perfeição do negócio querido pelo cliente, suportando a empresa ... conta e sem qualquer contrapartida as despesas em que incorreu no exercício da sua actividade, risco que de algum modo justifica as elevadas remunerações que, via de regra, são cobradas
Relator: EVA ALMEIDA
sucesso daquele cumprimento, espelhado na exigência de um nexo de causalidade entre a actividade de mediação e o contrato a final celebrado. II- Quando o contrato visado é celebrado após ... partes ou de uma delas), mas por influência da actuação do mediador ainda em vida do contrato, o mediador mantém o direito à remuneração.. III- O contrato de mediação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
mediador tem direito a ser remunerado quando a sua actuação determine a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação, o que significa que tem que existir ... nexo de causalidade adequada entre a sua actividade e a realização do negócio pretendido, de modo a que possa afirmar-se que a concretização deste foi o corolário
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
finalidade do artigo 16.º, n.º 2, alínea g), do Regime Jurídico da Actividade de Mediação Imobiliária (Lei n.º 15/2013, de 08.02), é garantir que o cliente possa ... contrato de mediação especifique os efeitos que desse regime decorrem, quer para o mediador, quer para o cliente, não possa ser cumprida através de remissão para as normas legais
Relator: FRANCISCO MATOS
contrato de mediação celebrados em regime de exclusividade, a remuneração da empresa mediadora não deixa de ser devida nos casos em que o negócio visado pela mediação não se realiza ... contrato de mediação por objecto a venda de imóveis que constituem o principal activo duma sociedade e vindo os seus sócios a alienar a totalidade do capital social a interessado
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Tanto a liberdade de escolha da profissão como a liberdade de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que