1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    07016/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prudente critério, a tutela mais eficaz dos interesses em presença no âmbito do presente processo, deve concluir-se pela necessidade de apreciação, em primeiro lugar, do recurso apresentado pelo opoente ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário

  2. TCASsó sumário

    01569/98

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    artigo 286.° do Código de Processo Tributário, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio judicial ... Código de Processo Tributário (correspondente à alínea g) do artigo 176.° do Código de Processo das Contribuições e Impostos), para a oposição à execução fiscal, são admissíveis quaisquer fundamentos

  3. TCASsó sumário

    07974/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    procedimento e processo tributários, o Tribunal ou entidade para onde subir um processo administrativo tributário deverá tomar a iniciativa de sanar ou mandar suprir qualquer deficiência ou irregularidade ... al.d), do R.G.I.Tributárias, que constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal, além do mais, a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação de coima

  4. TCASsó sumário

    00966/03

    Relator: José Gomes Correia

    termos do nº 2 do seu art. 7º, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam ... elementos declarados pelo particular, notificar o contribuinte para que demonstre que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº

  5. TCASsó sumário

    00160/03

    Relator: José Gomes Correia

    termos do nº 2 do seu art. 7º, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam ... elementos declarados pelo particular, notificar o contribuinte para que demonstre que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº

  6. TCASsó sumário

    00099/03

    Relator: José Gomes Correia

    termos do nº 2 do seu art. 7º, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam ... elementos declarados pelo particular, notificar o contribuinte para que demonstre que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº

  7. TCASsó sumário

    7522/02

    Relator: Gomes Correia

    termos do nº 2 do seu art. 7º, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam ... elementos declarados pelo particular, notificar o contribuinte para que demonstre que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº

  8. TCASsó sumário

    6026/01

    Relator: Gomes Correia

    termos do nº 2 do seu art. 7º, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam ... elementos declarados pelo particular, notificar o contribuinte para que demonstre que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº

  9. TCASsó sumário

    5799/01

    Relator: Gomes Correia

    termos do nº 2 do seu art. 7º, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam ... elementos declarados pelo particular, notificar o contribuinte para que demonstre que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº

  10. TCASsó sumário

    5692/01

    Relator: Gomes Correia

    termos do nº 2 do seu art. 7º, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam ... elementos declarados pelo particular, notificar o contribuinte para que demonstre que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº

  11. TCASsó sumário

    2047/20.1BELRS

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    ilegalidade em concreto da dívida cuja discussão está vedada no âmbito do processo de oposição ao processo executivo. IV – O ato administrativo subjacente aos créditos exequendos consubstancia uma decisão direta ... não constituírem fundamentos válidos de oposição à execução fiscal, não constitui motivo para julgar verificado o erro na forma de processo, mas, ao invés, para a rejeição liminar da petição

  12. TCASsó sumário

    02703/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    CIRC podem ser fiscalmente dedutíveis as provisões relativas a um devedor que tenha pendente um processo de falência. IV) -É que, de harmonia com o art. 91° do Código ... CIRC que podem ser fiscalmente dedutíveis as provisões relativas a um devedor que tenha pendente um processo de falência e, por sua vez, estatui o art. 91° do Código

  13. TCASsó sumário

    2263/16.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    abuso de confiança fiscal p.p. no artº.105, do R.G.I.T. 4. Por prestação tributária entende-se qualquer tributo que caiba cobrar à Administração Fiscal ou à Administração da S. Social ... al.d), do R.G.I.Tributárias, que constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal, além do mais, a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação de coima

  14. TCASsó sumário

    01973/07

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    processo judicial pendente, considera-se notificado o Exmo mandatário constituído no terceiro dia posterior ao do respectivo registo postal; 2. Para ilidir esta presunção não basta a mera confissão ... anterior ou posterior; 3. A petição a deduzir a reclamação em sede de execução fiscal de acto praticado por autoridade fiscal deve ser entregue no respectivo serviço de finanças

  15. TCASsó sumário

    05512/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação válida do acto de liquidação, o sujeito passivo pode sempre ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário

  16. TCASsó sumário

    08716/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário

  17. TCASsó sumário

    04237/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    relação à decisão já proferida e que não foi objecto de recurso num outro processo, não sendo, pois, configuráveis desencontros ou incoerências entre aquela decisão e a que terá ... sobre o mérito nestes autos. IV) –É que o decidido em um processo de oposição a execução fiscal que reverteu contra o mesmo gerente de uma mesma sociedade, não

  18. TCASsó sumário

    00572/98

    Relator: José Gomes Correia

    enquanto fundamento válido de oposição à execução fiscal, é tão só a falsidade material do próprio título, isto é, a sua eventual desconformidade com o original, e não a eventual ... liquidação só pode ser válida e eficazmente controvertida ou questionada em processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta

  19. TCAScitado por 1só sumário

    04948/11

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    não seja fundamento da respectiva impugnação, isso não deve impedir que o Tribunal no processo de impugnação não considere a prescrição da obrigação para concluir pela inutilidade superveniente da lide ... decorrido até à data da autuação do processo, o certo é que tendo sido prestada garantia, ficou legalmente suspensa a execução fiscal, e esta suspensão determinou