Tribunal Central Administrativo Sul
1. Em processo judicial pendente, considera-se notificado o Exmo mandatário constituído no terceiro dia posterior ao do respectivo registo postal; 2. Para ilidir esta presunção não basta a mera confissão do mesmo mandatário no sentido de que recebeu a notificação em data diferente da presumida, anterior ou posterior; 3. A petição a deduzir a reclamação em sede de execução fiscal de acto praticado por autoridade fiscal deve ser entregue no respectivo serviço de finanças, que no prazo de 10 dias, poderá ou não revogar o acto reclamado; 4. A data da entrega de tal reclamação no TAF que seria competente para dela conhecer não releva para efeitos de se considerar como tal reclamação tenha sido interposta nessa data, em tal serviço de finanças.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.