978/09.9TBSTR.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
não há que fazê-lo intervir como “parte”, ainda que aquele terceiro possa ter interesse na escolha da modalidade da venda ou em intervir na apreciação das propostas de venda ... desiderato é a venda dos bens apreendidos e subsequente pagamento ao exequente e demais credores que ali hajam reclamado os seus créditos. (Sumário elaborado pela Relatora