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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
essa contraparte. IV. Está em causa a adoção de uma medida transitória e excecional, emanada por Lei da Assembleia da República, que visa a adoção de medidas destinadas a reduzir
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
essa contraparte. IV. Está em causa a adoção de uma medida transitória e excecional, emanada por Lei da Assembleia da República, que visa a adoção de medidas destinadas a reduzir
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ostensiva e grosseira da ilegalidade cometida. III. Estamos, nessa medida, em presença de critério excecional que abrange apenas as situações em que é mais do que provável que a pretensão
Relator: LUÍS TEIXEIRA
disposto no artigo 331º do CPP quanto às regras dos adiamentos, dada a excecionalidade da situação, na medida em que se trata de repor uma gravação defeituosa em estado audível
Relator: MATA RIBEIRO
privilégios creditórios em geral assumem uma natureza excecional, pois que, à margem do princípio da autonomia privada, afetam o princípio da igualdade entre os credores; ii) as sucessivas alterações legislativas