659 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    107/23.6T8FCR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor. Implica empenho e sacrifício do devedor no sentido de que deve comprimir ao máximo as suas despesas, reduzindo ... insolventes/requerentes. A sua harmonização prática impõe uma redução do nível de vida dos insolventes, conforme com as circunstâncias económicas em que se encontram e que estão na base da declaração

  2. TRC

    3192/22.4T8CBR-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    casos em que o PER ou o PEAP é encerrado em virtude do devedor ou os seus credores terem concluído antecipadamente pela impossibilidade de obter acordo de revitalização ou plano ... esse acordo ou plano tenham sido alcançados, e o processo seja encerrado por o insolvente não se encontrar numa situação de insolvência, ou estando-o, face à necessidade de instaurar

  3. TCASsó sumário

    08251/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    artigo 81.º, n.º 1, ou pelo contrário, foi mantida no próprio insolvente, assim será aquele ou este quem deve agir e responde pelo incumprimento. // Porém, uma vez tomada ... extinguem-se todas as obrigações fiscais e declarativas inerentes à actividade do devedor que, evidentemente, cessa. b) Perante a comprovação do encerramento da empresa, no quadro do processo de falência

  4. TRG

    2622/19.7T8VNF-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    devedor/insolvente (art. 18º do Cód. Com) e o incumprimento dos deveres gerais dos insolventes prescritos no art. 83º do CIRE, além da consideração dos interesses relevantes que subjazem ao cumprimento ... forma inilidível, independentemente desses incumprimentos terem criado ou não a situação de insolvência do devedor ou terem causado ou não o agravamento da insolvência deste, que o administrador criou culposamente

  5. TRE

    929/11.0TBTNV.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    gravidade das consequências para o devedor da revogação ou da recusa da exoneração – com a consequente vinculação à satisfação integral de todos os créditos sobre a insolvência – impõe, por aplicação ... aquela extinção só possa fundamentar-se numa conduta dolosa ou com culpa grave do devedor que seja causa de um dano para os seus credores, objectivamente imputável àquela conduta, mesmo

  6. TRC

    333/11.0TBANS.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    artº 238 nº 1 al. g) do CIRE prevendo a situação em que o devedor, com dolo ou culpa grave, tiver violado os deveres de informação, apresentação e colaboração ... estabelece o dever de apresentação e colaboração a que o insolvente fica obrigado. 2. O insolvente que omite factos relevantes e presta informações falsas, que não podia deixar de conhecer

  7. TRC

    63/07.8TBMGR-M.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    declaração de insolvência tem efeitos sobre os negócios em curso do insolvente, estabelecendo o artº 102º do CIRE o princípio geral da suspensão do cumprimento quanto a negócios ainda não ... direito a exigir, como crédito sobre a insolvência, o valor da prestação do devedor, na parte incumprida, deduzido do valor da contraprestação correspondente que ainda não tenha sido realizada

  8. TRC

    1931/12.OTBACB–F.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Autorizada ao insolvente beneficiário da exoneração do passivo restante a realização de uma despesa extraordinária, o valor desta acumula ao valor fixado no âmbito da alínea b), subalíneas ... CIRE, já não até ao limite do rendimento do devedor referente ao mês em que se autoriza a despesa extraordinária, ultrapassando esta o tal rendimento mensal, mas até ao limite

  9. TRE

    711/15.6T8OLH.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    recuperação, deverá acrescer uma remuneração variável, em função do resultado da recuperação do devedor. II. Sendo a remuneração variável prevista neste preceito fixável em função do resultado da recuperação ... insolvência e consistindo num coeficiente a incidir sobre o valor da liquidação da massa insolvente, mostram-se inadequados para servir de base ao cálculo da remuneração da actividade do administrador

  10. TRC

    3944/19.2T8VIS-I.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    apreender para a massa, sendo que, nele se quis abranger todo o património do devedor, bens presentes ou futuros, ainda que se não encontrem na sua posse ... declaração de nulidade, por simulação, dos negócios de compra e venda celebrados pela insolvente em data anterior ao processo de insolvência e a sua restituição à massa, bem como

  11. TRC

    4751/15.7T8VIS-B.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    artº 95º do CIRE que só na hipótese do titular do crédito com devedores solidários ou garantes não o reclamar no processo de insolvência é que estes o poderão fazer ... ocorrer o pagamento pelo devedor ou garante. II - Se o pagamento vier a ocorrer, uma vez demonstrado no processo o co-devedor ou garante assumirá no processo a posição

  12. TREcitado por 1

    135/11

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    insolvência. 2 - A al. d) do nº 1 do artº 238º, contempla quer os devedores obrigados a apresentarem-se à insolvência, aos quais se aplica o prazo de 60 dias ... tenha efectuado qualquer acto de apreensão ou detenção de bens compreendidos na massa insolvente, assim se assegurando a futura graduação de todos os créditos reclamados e reconhecidos, a que alude

  13. TRGcitado por 6

    1248/20.7TVNF.G1

    Relator: HELENA MELO

    exigência legal - de assegurar o sustento minimamente digno do insolvente e do seu agregado familiar - surge como uma exigência do princípio da dignidade humana, contido no princípio do Estado ... força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante que lhe proporcione um sustento minimamente condigno

  14. TRE

    1025/18.5T8STR.E1

    Relator: JAIME PESTANA

    âmbito da exoneração do passivo restante as quantias recebidas pelo insolvente a título de subsídio de alimentação, integrando, enquanto prestações periódicas e regulares, a remuneração por ele auferida como trabalhador ... pela sua natureza, do conceito de rendimento disponível enquanto objecto de cessão à massa insolvente. II - E a circunstância do subsídio de alimentação não ser pago em dinheiro

  15. TRG

    4031/24.7T8GMR.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    devedor com carater pleno, por sentença transitada em julgado, acarreta a extinção, por inutilidade da lide, das ações declarativas pendentes, que tenham sido movidas contra o devedor, visando a condenação ... relação às ações que não têm por objeto imediato a condenação do devedor no pagamento de um crédito de que o credor se arroga titular, como quando está em causa

  16. TRG

    1655/19.8T8VRL-F.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    Sendo o pedido de exoneração do passivo restante formulado pelo insolvente no requerimento de apresentação à insolvência ou, caso esta tenha sido requerida por um credor, nos dez dias subsequentes ... sucederá nas situações em que tenham sido apreendidos bens para a massa insolvente a cuja liquidação haja que proceder. (iii) Trata-se, porém, de um encerramento que tem apenas como

  17. TCASsó sumário

    09592/16

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    carácter executório, satisfação total ou parcial do seu crédito com base nos bens do devedor situados no território de outro Estado-Membro, deve restituir ao síndico o que tiver obtido ... providências requeridas pelos credores da insolvência que atinjam os bens integrantes da massa insolvente e obsta à instauração ou ao prosseguimento de qualquer acção executiva intentada pelos credores da insolvência

  18. TRCsó sumário

    4090/20.1T8LRA-D.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    Embora o administrador de insolvência assuma a representação do devedor para todos os efeitos de caráter patrimonial que interessam à insolvência (art. 81.º, n.º 4 do CIRE), apresenta ... defesa geral dos interesses dos credores, e estando-lhe mesmo vedada a representação do devedor nos incidentes e apensos da insolvência, designadamente o da verificação ulterior de créditos em presença