3625/07.0TBBCL-G.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
jurisprudência, no sentido de que a prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
jurisprudência, no sentido de que a prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Regulamento (CE) 4/2009 de 18 de dezembro de 2008 é aplicável às obrigações alimentares decorrentes das relações de família, incluindo os pedidos de alteração dessas obrigações, formulados pelo devedor ... tribunais franceses são os competentes para apreciar o pedido de alteração da prestação alimentar devida pelo ora Requerente a seu filho
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
artigo 1880º CC não prevê um direito novo, mas a extensão da obrigação alimentar dos pais para com os filhos, que se projeta na maioridade, não cessando automaticamente ... nº2 do art. 1905º tem natureza interpretativa, abrangendo todos os beneficiários de pensão de alimentos fixada durante a menoridade, ainda que tenham atingido a maioridade em data anterior
Relator: MÁRIO COELHO
crédito derivado da pensão de alimentos devida por um dos ex-cônjuges ao outro, não constitui encargo do património comum do casal, mas antes um crédito autónomo, pelo qual responde ... obrigado ao seu pagamento. 2. O ex-cônjuge obrigado ao pagamento daquela pensão de alimentos, não pode compensar essa dívida com o eventual crédito que detenha pelo pagamento de dívidas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
pela Lei n.º 61/2008, de 31-10, o princípio geral, em matéria de alimentos entre ex-cônjuges, é o do seu carácter excepcional, limitado e de natureza subsidiária ... Este direito a alimentos entre ex-cônjuges tem natureza temporária, não deve perdurar para sempre e, no espírito da nova lei, destina-se apenas a permitir uma reorganização da vida
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
alterações ao regime jurídico do divórcio; 2 - Procedeu-se à alteração do regime de alimentos, consagrando-se o princípio de que cada ex-cônjuge deve prover à sua subsistência ... credor de alimentos não tem o direito de manter o padrão de vida de que gozou enquanto esteve casado
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
resulta que o direito a indemnização pelo dano da perda de alimentos consagrado na 1.ª parte do n.º 3 do art.º 495.º do CC implica ... exigir do lesado e de que previsivelmente, em certa e concreta medida, os alimentos seriam prestados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Assim, tendo o Requerente instaurado o procedimento cautelar por apenso a acção de alimentos em que, usando a previsão do artigo 36.º, n.º 1, do CPC, demandou, para ... além dos filhos, a ex-cônjuge, atenta a ordem relativa aos obrigados a alimentos estabelecida no artigo 2007.º do CC, o pedido formulado contra os descendentes está numa relação
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
constantes da acusação e, por consequência, proceda à respetiva alteração. II - O conceito de alimentos abrange as despesas do menor, relativas a necessidades básicas que são imprescindíveis ao seu saudável ... isso o agente cometerá tantos crimes quantos os alimentandos a quem não prestou alimentos que lhes eram devidos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Estando em causa a realização coerciva do direito a prestação alimentar de filhos menores, o referencial do rendimento intangível, para assegurar a subsistência do obrigado, é a quantia equivalente ... adequado entre o mínimo de existência constitucionalmente garantido ao progenitor, vinculado a um dever alimentar fundamental, e o próprio direito à dignidade e sobrevivência do filho
Relator: FRANCISCA MENDES
referido art. 1905º na redacção actual). Caso a filha maior pretenda uma alteração de alimentos fixados, os autos deverão seguir os termos adequados e correr por apenso ao processo ... fixou alimentos à menor ( art. 989º, nº2
Relator: RUI MACHADO E MOURA
prestação de alimentos a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, em caso de incumprimento, pelo progenitor, da obrigação previamente fixada judicialmente, não pode ser estabelecida
Relator: FILIPE CARAÇO
março de 2015, a prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos
Relator: FILIPE CAROÇO
férias judicias. 3. Por se situar no âmbito do incumprimento da obrigação de alimentos e não haver norma especial no Regime de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores
Relator: HENRIQUE ANDRADE
primeiro diz que “compete ao Ministério Público ou àqueles a quem a prestação de alimentos deveria ser entregue requerer nos respectivos autos de incumprimento que o tribunal fixe o montante ... tribunal atenderá à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas do menor”), nem o nº3 do artº3.º do DL 164/99
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
progenitor a quem foi confiada a guarda do filho menor e que o alimentou, tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, mesmo depois
Relator: MANSO RAÍNHO
cônjuges terem declarado, em sede de divórcio por mútuo consentimento, prescindir de alimentos, não impede qualquer deles de, alegando a alteração das circunstâncias, exigir a fixação judicial de alimentos
Relator: ACÁCIO NEVES
prestação a suportar pelo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores pode ser fixada em montante superior ao da prestação alimentar que havia sido fixada ao progenitor incumpridor
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
justifiquem, nada poderá obstar a que se fixem em superior ao daquele os alimentos a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Relator: CARVALHO GUERRA
financeira do progenitor do menor, não se encontra este dispensado do dever de prestar alimentos ao filho. II - O tribunal deve, mesmo nestas circunstâncias - a menos que se demonstre ... excecional, o progenitor está de todo em todo impossibilitado de os presta r- fixar alimentos em benefício do menor