797/20.1T8LLE.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I - São imperativamente comuns as partes que, transcendendo o âmbito restrito de
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: ELISABETE VALENTE
I - São imperativamente comuns as partes que, transcendendo o âmbito restrito de
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: Rosário Pais
I – A obrigação de pagamento do imposto de selo, em caso de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O despacho proferido pela 1.ª instância na sequência de decisão
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A competência para o convite ao aperfeiçoamento do conteúdo das alegações
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Tendo o Tribunal, no despacho saneador, conhecido expressamente de um pedido
Relator: PAULO REIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do artigo 10º, nº 1, da Lei 54/2005, de 15/11
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não indicação com exatidão das passagens da gravação em que
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: SÍLVIO SOUSA
O objetivo das escrituras de justificação é, apenas, documentar, para efeitos de
Relator: SÍLVIO SOUSA
Perde o direito, por dele abusar (abuso de direito), na modalidade “venire
Relator: CARVALHO GUERRA
I- Significa que só pode ser considerado possuidor quem exerce, por si
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Para se verificar a excepção dilatória do caso julgado, a
Relator: PAULO AMARAL
I-As benfeitorias (e nem todas, nos termos do art.º 1275
Relator: BERNARDO DOMINGOS
In casu é legalmente inadmissível a condenação em sanção pecuniária compulsória porquanto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1 - As regras atinentes à publicidade registral não têm função constitutiva, mas
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. No domínio da aplicação de leis no tempo, a lei nova
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O juízo de provado ou não provado só pode recair sobre