24/15.3T9AVV.G1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
materialidade dos factos referentes à conduta assumida, quer a factualidade referente aos elementos subjetivos do crime, designadamente, a consciência da ilicitude da sua conduta. II) No caso dos autos, atento ... função a que se destinava. IV) Daí que se mostrem verificados todos os elementos típicos, designadamente, os elementos subjetivos do crime de dano do artº 212º, nº 1, do Código