669/13.6TTGMR.G2
Relator: ALDA MARTINS
apreciação do pedido de alteração da matéria de facto no que concerne às incapacidades sofridas pelo sinistrado, designadamente valorização de outros elementos constantes dos autos que, ao contrário do mencionado ... trabalho estiver transferida para seguradora com base em retribuição superior à auferida pelo sinistrado, àquela, e não a esta, se deverá atender para o cálculo da indemnização por incapacidade temporária