1183/08.7TBTMR-D.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange os créditos por alimentos, donde parece não haver dúvidas que as questões relativas a alimentos são da competência exclusiva
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange os créditos por alimentos, donde parece não haver dúvidas que as questões relativas a alimentos são da competência exclusiva
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
exercício das responsabilidades parentais, designadamente, no que se refere ao montante da prestação de alimentos, só se justifica em face de circunstâncias supervenientes que justifiquem tal alteração, podendo o pedido ... RGPTC, 2 – Assim, ao efetuar um pedido de alteração do montante da prestação de alimentos, deve o requerente alegar sumariamente a factualidade que justifica a sua pretensão, nomeadamente, as circunstâncias
Relator: VITAL LOPES
Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; 2. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto ... consignada ao financiamento do SIRCA, podendo financiar outras atribuições do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA
Relator: LUÍS CRAVO
122/2015, de 1 de setembro, clarificou que a obrigação de pagamento da pensão de alimentos se mantém depois da maioridade do filho e até que este perfaça 25 anos ... linear feita pela A./requerente, em incidente de incumprimento das responsabilidades parentais (prestação de alimentos) deduzido contra o seu progenitor, de que «Após um ano de interregno nos seus estudos
Relator: JORGE CORTÊS
taxa de segurança alimentar mais” tem carácter compensatório do benefício obtido pelo contribuinte com a existência de serviços de prevenção e segurança alimentar. 2. O carácter compensatório resulta
Relator: CARLOS MOREIRA
têm, essencial e determinantemente, de serem apuradas via prova documental. II - O direito a alimentos do ex cônjuge é excecional, pelo que só pode ser concedido presentes que estejam ... patente desafogo do devedor. III - A «indignidade moral» do ex cônjuge, causa excludente dos alimentos prevista no artº 2019º do CC, é conceito indeterminado a substanciar autonomamente – e não
Relator: MANUEL BARGADO
novamente apreciadas pelo Tribunal. II – Considerando as semelhanças e identidade entre as providências de alimentos provisórios e o arbitramento de reparação provisória, uma eventual limitação voluntária do direito da requerente ... violaria o disposto no artigo 2008º do CC, segundo o qual o direito a alimentos não pode ser renunciado. III – Assim, a indisponibilidade do direito a receber quantia certa
Relator: RAMOS LOPES
Deve ser fixada prestação alimentar aos menores quando o progenitor com quem não reside, encontrando-se preso em cumprimento de pena, não demonstre a efectiva impossibilidade de satisfazer a obrigação ... actividade laboral, remunerada (equitativamente), sendo destino da remuneração (também) o cumprimento das obrigações de alimentos
Relator: FRANCISCO XAVIER
estando em causa o desconto no vencimento do devedor da prestação de alimentos devida a filho com menos de 18 anos de idade, é impenhorável a quantia equivalente à totalidade ... princípio da dignidade humana. ii) no rol das despesas do progenitor obrigado a prestar alimentos ao filho não se inclui o pagamento do crédito automóvel, o que, salvo condições excecionais
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
fixação do valor da prestação mensal a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) em substituição do progenitor incumpridor, deve o tribunal atender à capacidade económica ... agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades do menor. II - Porém, o Tribunal não pode fixar essa prestação pelo FGADM, em valor que exceda, mensalmente
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. A obrigação geral alimentar não é impedida nem extinta cumprindo o Estado a sua responsabilidade social. II. Não se mostra conforme ao direito e à justiça ... comportamentos seus, desde há décadas, não mantém qualquer relacionamento. III. Tal pretensão – pedido de alimentos formulado por quem há décadas ostraciza os demandados (não mantendo com estes relacionamento) – não sobrevive
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho se a formação académica ou profissional não estiver completa incumbindo ao progenitor obrigado ... prestar alimentos o ónus de, querendo, requerer a alteração ou extinção da mesma. II- Não obstante a maioridade do filho o progenitor com quem o filho maior coabita tem legitimidade
Relator: MANUEL BARGADO
alegado na petição inicial que o ex-cônjuge não tem meios para lhe prestar alimentos, nada obsta, no plano do direito substantivo e do ponto de vista estritamente processual ... aquele demande apenas os filhos, para deles exigir a prestação dos alimentos de que carece
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
jurisprudência dominante do STJ. que o exercício do direito a alimentos ao abrigo do disposto no artigo 495º n.º 3 do C. Civil se basta com a “qualidade ... depende a possibilidade legal do exercício do direito a alimentos”, cujo montante indemnizatório deve ser calculado nos termos do artigo 566º n.º 2 e 3 do C. Civil
Relator: SANDRA MELO
objetiva situação de desemprego não conduz automaticamente à exoneração da obrigação da prestação de alimentos dos progenitores aos filhos menores. 2. Face ao fundamento desta obrigação e à necessidade ... seus filhos. 3. O progenitor que se pretenda desonerar do pagamento da prestação de alimentos que lhe foi imposta, ainda que provisoriamente, tem que invocar e demonstrar, de forma suficientemente
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
menoridade tem legitimidade ativa para o incidente de incumprimento relativo a prestações alimentares vencidas e não pagas pelo outro progenitor, obrigado a alimentos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
1880º, todos do Código Civil, alargou o âmbito subjectivo da obrigação de prestação de alimentos, que, em substituição do devedor, fica a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
acordados e homologado, nomeadamente no que respeita ao pagamento do montante da prestação de alimentos fixado, enquanto não for judicialmente alterada. 2. E caso se entenda, por circunstâncias supervenientes ... devedor não pode continuar a suportar a prestação alimentar devida, nomeadamente por ficar desempregado e sem rendimentos ou sofrer uma substancial redução dos seus rendimentos por doença ou outro motivo
Relator: JAIME PESTANA
prestação de alimentos fixada durante a menoridade da requerente, no âmbito da regulação das responsabilidades parentais, caducou com a maioridade, por extinção do poder paternal, pelo que competia agora ... ónus de alegação e prova dos requisitos conducentes à manutenção da obrigação de alimentos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
quaisquer rendimentos – sendo que o R., seu ex-marido, tem possibilidades económicas de prestar alimentos à A. – a alteração do valor da respectiva pensão deve ser fixado de harmonia ... 2004º do Cód. Civil pelo que, em consequência, prestará o R. uma pensão de alimentos à A. no valor de 400,00 €/mês. (Sumário do Relator