11-C/1998.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
prestação é de coisa. 2. O objecto da prestação de alimentos a cargo do devedor (pai do menor) não é outra acção (um facto), mas sim uma quantia em dinheiro ... Código Civil, não se aplica à obrigação de alimentos
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Relator: ALBERTO RUÇO
prestação é de coisa. 2. O objecto da prestação de alimentos a cargo do devedor (pai do menor) não é outra acção (um facto), mas sim uma quantia em dinheiro ... Código Civil, não se aplica à obrigação de alimentos
Relator: CARVALHO MARTINS
habitação e o vestuário, compreendendo ainda a instrução e educação do alimentando no caso de este ser menor – artigo 2003º, n.º 2 do Código Civil – sem prejuízo da situação
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
acordo de regulação do exercício de responsabilidades parentais do filho menor, constituiu titulo executivo quanto á obrigação de alimentos, por que tal decisão produz os mesmos efeitos das sentenças judiciais
Relator: TÁVORA VÍTOR
entregue àquele que ficar com o menor a seu cargo. 3) As soluções de guarda conjunta ou mesmo alternada do menor em matéria de regulação do poder paternal supõem ... verifique. 4) O progenitor não poderá descontar na pensão de alimentos que entrega à mãe que tem o menor a seu cargo, as despesas que tem com este durante
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
morada de família onde residem a progenitora e os menores, não pode ser considerado como um substituto válido da pensão alimentar fixada ao abrigado a alimentos em acordo homologado pelo
Relator: MÁRIO SERRANO
incumprimento ou em execução para cobrança de alimentos, o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após a maioridade deste
Relator: FONTE RAMOS
incumprimento ou em execução para cobrança de alimentos, o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após a maioridade deste. 2. As prestações vencidas
Relator: FRANCISCO CAETANO
determina a cessação automática da obrigação de os pais prestarem os alimentos fixados aos filhos no decurso da menoridade, a qual se mantém até estes completarem a sua formação profissional
Relator: FONTE RAMOS
filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e durante ... paralelismo relativamente às situações de menoridade levou o legislador a excluir a correspondente pretensão do âmbito do procedimento cautelar de alimentos provisórios (art.ºs 384º a 387º do CPC), sujeitando
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
custeou as despesas do mesmo durante a sua menoridade tem legitimidade ativa para o incidente de incumprimento relativo a prestações alimentares vencidas e não pagas pelo outro progenitor, obrigado
Relator: ROSÁLIA CUNHA
devem contribuir em igual proporção para as despesas do menor. Ao invés, o que a lei determina é que os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá
Relator: ELISABETE VALENTE
direito a alimentos, consignado nos artigos 495.º, n.º 3 e 2009.º, n.º 1, al. b) do C.C. III - Para fixar os alimentos, ao filho por morte ... limite razoável para o filho menor do falecido completar a sua formação profissional, já que pela experiência normal de vida, os filhos carecem de alimentos até essa idade, altura
Relator: FRANCISCO XAVIER
alteração do regime de visitas ao menor, não implica a rejeição por manifesta inadmissibilidade do pedido de alteração da prestação de alimentos formulado em acção separada, por serem diferentes ... visitas ao menor, e, posteriormente, notificado para o mesmo efeito, não tem o ónus de suscitar, no prazo das alegações, pedido de alteração da prestação de alimentos a que estava
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
incumprimento das responsabilidades parentais, relativo à obrigação de alimentos, em que na petição inicial se alega que o menor está confiado à guarda da requerente, esta, ao identificar-se, indica ... dessa peça processual resulta que o menor reside nessa localidade, pelo que os tribunais portugueses são competentes internacionalmente. II - Se por hipótese o menor residisse na ... não era aplicável
Relator: SERRA BAPTISTA
rendimento anual global do devedor dos alimentos, não significa, por isso, não dever o Tribunal fixar qualquer quantia a título de alimentos, já que assim se estaria também a beneficiar ... fixada para alimentos, ou seja 25.000$00 mensais, desde a data da instauração da acção - 9.12.96 - até 21.1.2000, data em que a menor perfez a maioridade
Relator: JORGE SANTOS
entregar à Autora, a título de alimentos, a quantia mensal que recebe do Estado Suíço a título de Prestação Familiar relativa à menor, compete aos juízos de família e menores
Relator: JORGE ARCANJO
situação do menor no âmbito do exercício do poder paternal, onde está abrangido todo e qualquer incumprimento à regulação do poder paternal, incluindo apenas a pensão alimentar, cuja cobrança coerciva
Relator: FILIPE MELO
verdade, considerando que o arguido trabalha, convive com o filho menor, para o qual contribui com 75€ mensais para alimentos, encontra-se a trabalhar na construção civil, auferindo 435€ mensais
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
quebra do sigilo bancário perante a fixação duma pensão de alimentos pelo titular da conta a um seu filho menor
Relator: ALBERTINA PEDROSO
rendimentos, que justifique a atribuição de pensão de alimentos àquele progenitor que, por ter menos possibilidades, devesse ver essa menor capacidade de suprir as necessidades do filho quando consigo ... recorrida no segmento em que determinou que o Apelante devia pagar uma pensão de alimentos, anualmente atualizada. (Sumário elaborado pela Relatora