956/11.8TBPTL.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: PAULO REIS
tiver idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 % -, a referida possibilidade do senhorio denunciar o contrato de duração ... caso manifestamente não se verifica, atento o que resulta da matéria de facto provada
Relator: ANTÓNIO SANTOS
patrimonial a ressarcir, maxime quando se prova que ficou ela a padecer de uma incapacidade permanente parcial que põe em causa a sua capacidade de ganho, e compromete o desempenho ... Resultando da matéria de facto provada que a autora, quando do ataque do animal (cão), tinha 67 anos de idade, estava já reformada, é certo, mas desempenhava então actividades
Relator: JORGE LOUREIRO
artº 70º da Lei nº 4/2007, de 20/12, no caso de concorrência pelo mesmo facto do direito a prestações pecuniárias dos regimes de segurança social com o de indemnização ... pedido de indemnização por perdas e danos por acidente de trabalho que tenha determinado incapacidade temporária para o exercício da actividade profissional, as instituições de segurança social competentes para
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se nas respostas aos quesitos os peritos da junta médica se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
requerido alega não pagar por entender nada dever -, desacompanhada de qualquer outro facto, nomeadamente a existência de qualquer outro credor, não é suficiente para preencher qualquer uma das alíneas ... insolvência, e que o requerido não paga porque entende nada dever - não evidenciam uma incapacidade de o requerido solver a generalidade das suas obrigações. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
matéria de facto, se a natureza da matéria impugnada, assim como a que o recorrente pretende incluir na matéria de facto, tenha por objeto matéria (de facto) conclusiva, porquanto ... escrita”, sem qualquer relevância jurídica. II- Não é também de apreciar a matéria de facto impugnada, se ela se mostrar inútil para a solução jurídica do pleito, considerando as várias
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
não se prove que o evento letal tenha sido provocado ou desencadeado por qualquer facto extremo, súbito e violento, relacionado com o serviço da vitima; V- A figura jurídica ... relação de trabalho com o acidente; deste com a lesão; e desta com a incapacidade ou morte do sinistrado. VII - Decidir se existe relação de causalidade entre o serviço
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Porque os fundamentos estão em consonância com a decisão e a decisão de facto e de direito não contém qualquer ambiguidade ou obscuridade e é perfeitamente inteligível, não se verifica ... factos que se pretendem impugnar são irrelevantes para a decisão, segundo as várias soluções plausíveis, não há qualquer utilidade naquela impugnação da matéria de facto, pois o resultado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
altura do acidente, a posição do sol dificultava a visibilidade (facto que, além do mais, já era por si conhecido), o condutor deveria ter adequado a sua velocidade à visibilidade ... dispunha ou à ausência dela, pelo que, se não avistou o peão por tal facto, vindo a atropelá-lo quando este já se encontrava próximo do eixo
Relator: PAULA DO PAÇO
Processo Civil – fundamentos em oposição com a decisão - ocorre quando os fundamentos de facto e/ou de direito invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente a uma decisão diferente da proferida ... contrato o termo estipulado e o respetivo motivo justificativo, com menção expressa dos factos que o integram e, ainda, a obrigação de provar a veracidade do motivo indicado para
Relator: JORGE TEIXEIRA
impossibilidade de o devedor cumprir a generalidade das suas obrigações vencidas. II- Os factos-índice elencados no n.º 1 do art.º 20, do CIRE, que constituem condição necessária ... circunstâncias em que ocorre, revele a impossibilidade de cumprimento do devedor resultante da sua incapacidade patrimonial generalizada
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) É equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (da responsabilidade do relator) A lei não proíbe a alegação na contestação dos factos da defesa do arguido por remissão para o requerimento de abertura de instrução. A única ... objeto do processo, para as apreciar. A sentença que deixa de apreciar os factos alegados pelo arguido na contestação, com fundamento na inadmissibilidade da contestação por remissão é nula
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
ponto 5 do Anexo I da Tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, os coeficientes de incapacidade previstos são bonificados com uma multiplicação pelo fator ... alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007
Relator: TAVARES DA COSTA
desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Territorio, o facto de se prever recurso para o Tribunal de Contas da Republica não obsta ao recurso directo ... vicio de inconstitucionalidade organica, editar legislação que modifique ou altere o regime de incapacidades daquele pessoal para o exercico de funções publicas nos serviços e organismos do territorio. Pode, assim
Relator: MARIA GORETE MORAIS
pelo bem corpo, nisso constituindo o prejuízo a indemnizar, irrelevando para este efeito o facto de as lesões sofridas pelo lesado não terem implicado, de forma imediata, a perda ... justificará atender aos rendimentos quando estes sofram uma diminuição efetiva por causa da incapacidade, por só aí é que o tratamento desigual dos lesados terá fundamento. III- Relativamente a esse
Relator: MARIA GORETE MORAIS
pelo bem corpo, nisso constituindo o prejuízo a indemnizar, irrelevando para este efeito o facto de as lesões sofridas pelo lesado não terem implicado, de forma imediata, a perda ... justificará atender aos rendimentos quando estes sofram uma diminuição efetiva por causa da incapacidade, por só aí é que o tratamento desigual dos lesados terá fundamento. III - A fixação