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Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
profissional de futebol, ingeriu uma substância proibida não permite, sem mais, a conclusão de que a decisão que lhe aplicou a sanção disciplinar de um ano de suspensão da actividade
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Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
profissional de futebol, ingeriu uma substância proibida não permite, sem mais, a conclusão de que a decisão que lhe aplicou a sanção disciplinar de um ano de suspensão da actividade
Relator: HELDER ROQUE
vida da vítima do dano. IV - Tendo a autora, por força de incapacidade temporária profissional específica total sofrida, de desenvolver um esforço, físico e psíquico, acrescido de 50%, em relação ... quotidiano se tornou mais absorvente e menor a sua disponibilidade para realizar outras actividades, médicas ou não. V - Para que a deformidade ou prejuízo estético possa ser considerável, enquanto dano
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
funções que melhor entenda e sejam compatíveis com as suas qualificações e categoria profissional, atentos os constrangimentos resultantes da medida de coacção. 5. Pode a empregadora, também, recorrer à figura ... mobilidade funcional, encarregando o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador. 6. Se mesmo assim, considerando
Relator: VERA SOTTOMAYOR
mecanismo de conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar, que visa permitir ao trabalhador o cumprimento das suas responsabilidades familiares, mas não lhe permite definir os concretos termos ... pretende desenvolver a sua actividade esses ficam por conta do empregador, pois a determinação do horário de trabalho é uma manifestação do poder de direcção do empregador, com as limitações
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
formação profissional ou de estágio não geram relações de trabalho subordinado. 4. Estes contratos destinam-se a assegurar a componente teórica e prática ou técnico-profissional específica da formação ... objecto nuclear do contrato é a formação e não a prestação de uma actividade laboral remunerada; c. o formando não se sujeita ao poder disciplinar do empregador, mas à avaliação
Relator: JOÃO NUNES
matéria de facto consta que a empregadora “atribuiu” ao trabalhador viatura para uso profissional e para uso pessoal, incluindo em férias e fins-de-semana, assumindo a empregadora as despesas ... não concorrência – que impedia o trabalhador de, após a cessação do contrato, exercer a actividade em empresas concorrentes da empregadora – não pode posteriormente esta, na vigência do contrato, denunciar unilateralmente
Relator: FERNANDO CHAVES
para tanto, um regime especial em matéria de recolha de prova, quebra de sigilo profissional e perda de bens a favor do Estado. II - Entre essas medidas inclui ... arresto de bens do arguido, no valor correspondente ao apurado, como constituindo vantagem da actividade criminosa, nos termos dos artigos
Relator: DR. GARCIA CALEJO
filhos e estando provado nos autos que ela auferia rendimentos pelo seu desempenho profissional, é evidente que os menores, ao ser-lhes subtraída a fonte de rendimento derivada da mãe ... danos. É de supor, por tal ser normal, que uma pessoa durante a vida activa adquira bens duradoiros, tais como casa, automóvel principalmente se tiver uma fonte de rendimento
Relator: DR. GARCIA CALEJO
alimentos dos filhos e estando provado nos autos que ela auferia rendimentos pelo desempenho profissional, é evidente que os menores, ao ser-lhes subtraída a fonte de rendimentos derivada ... danos. È de supor, por tal ser normal que uma pessoa durante a vida activa adquira bens duradoiros tais como casa, automóvel, principalmente se tiver uma fonte de rendimentos
Relator: ISABEL VALONGO
lenocínio simples tutela uma determinada concepção de vida inconciliável com a aceitação do exercício profissional ou com intenção lucrativa do fomento, favorecimento ou facilitação da prostituição. IV – Evidenciando a matéria ... onerosa, pela arguida, do espaço onde a prostituição era exercida, renovaram a prática dessa actividade, à luz de um juízo baseado nas normas de experiência de vida, a continuidade verificada
Relator: SARA REIS MARQUES
isso, não tem a virtualidade de atenuar as exigências cautelares e a sua situação profissional estável não o inibiu de levar a cabo os actos criminosos. IV- A medida ... não é uma medida eficaz e suficiente para obstar à continuação da prática da actividade criminosa, pois não impede que o arguido, num ato de impulsividade, saia de casa
Relator: CHAMBEL MOURISCO
casa, também pode abranger outras actividades ligadas ao tratamento de animais domésticos, execução de serviços de jardinagem e outras tarefas externas relacionadas com aquelas actividades. 2. As funções ... dirigir ou contratar trabalhadores de acordo com instruções da entidade patronal. 3. A categoria profissional em que melhor se enquadram as funções de um trabalhador cujo núcleo essencial esteja relacionado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
objectivo de prosseguir uma actividade económica. 5. Ocorre a transmissão dessa unidade, se a nova prestadora desses serviços mantém a actividade com 16 dos 27 vigilantes que a antecessora ... anterior prestadora, prescindindo do período experimental e não os submetendo a nova formação profissional. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FERNANDES DA SILVA
trabalho, não deixa de ser lícito convencionar, após a sua cessação, a limitação da actividade do trabalhador no período máximo previsto (antes de 3 e presentemente de 2 anos) subsequente ... cessação da relação de trabalho não significa o fim dos riscos de exercício de actividades concorrenciais por banda do ex-trabalhador, o que permanecerá para além da cessação da relação
Relator: José Augusto Araújo Veloso
localização do domicílio profissional dos inspectores de jogos é uma questão de direito que compete ao tribunal apreciar e decidir, e não pura matéria de facto, sujeita ao princípio dispositivo ... respectivas funções [casino] ou pela sede da área respectiva onde têm o centro da actividade funcional [bingos], no caso de não terem sala certa para o exercício das suas funções
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
considera involuntário o encerramento da empresa ou a cessação da atividade profissional, são de verificação alternativa e não cumulativa. 2. Encontrando-se uma pequena empresa numa situação de derrapagem económica ... face às suas despesas, e mostrando-se os investimentos necessários para a continuidade da actividade, a contratação de um novo camião e um novo trabalhador, factores de risco acrescido
Relator: MANUELA FIALHO
1- A utilização de um equipamento GPS num veículo, que tem por
Relator: HENRIQUES GASPAR
pública; 4 - A actividade de auditoria tem, em geral, como finalidade apreciar o cumprimento dos objectivos e analisar e avaliar as actividades de uma empresa ou entidade, e é prosseguida ... norma do n 3 do artigo 4 do Código de Ética e Deontologia Profissional dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado em execução do disposto no artigo 119, alínea
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. Os vícios imputados aos actos (tributários) devem ser apreciados em conformidade
Relator: MONTEIRO DINIS
permanencia. XII - Ora, se existem funções e tarefas administrativas cujo desempenho pressupõe um caracter profissional e permanente no seu exercicio outras ha que se compatibilizam com um estatuto precario ... Presidencia do Conselho de Ministros, desde logo por ali se situar o centro da actividade legislativa do Governo, não pressupõe necessariamente que o seu exercicio pertença a funcionarios publicos integrados